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Paraíba

Prefeitura de Conde publica novo Decreto e amplia flexibilização de medidas de prevenção à Covid-19

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A Prefeitura de Conde publicou, no domingo (1º), no Diário Oficial do Município, o decreto 040/2021, que estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Assim como o Estadual, o Decreto Municipal amplia flexibilização de diversos segmentos como bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, além da utilização da orla marítima.
As novas regras se estendem até o dia 15 de agosto.
Neste período, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h às 00h, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto também libera em bares e restaurantes a apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor.
Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h. As feiras livres poderão funcionar das 05h às 17h, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.
Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, funcionamento de circos e atividade teatral, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metros  entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos de segurança do setor.
O decreto veda o funcionamento de boates e danceterias. Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive bares, restaurantes e similares, no período definido neste decreto, ficam também proibida a transmissão audiovisual de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedada a prática de qualquer atividade nesses locais, com a finalidade de impedir a disseminação do vírus. Outras proibições são o uso de paredão de som; e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
Praias
Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo oito pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.
Atividades Religiosas
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior. Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
Academias e Salões de Beleza
Academias deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Já os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

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Paraíba

Campina está entre as três cidades mais bem colocadas no índice de desafios das gestões municipais

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Redação do Portal da Capital

Em um estudo realizado pela Macroplan Analytics, Campina Grande apareceu como terceira melhor colocada, no Nordeste, considerando os desafios das gestões municipais. O levantamento considera as 100 maiores cidades do Brasil, que representam 38,6% da população do país.

Em 53° lugar, a cidade é superada, na região, apenas, por Fortaleza-CE, em 51°; e Petrolina-PE, em 49°. As estatísticas comparam dados dos últimos 10 anos. Nesse período, a Rainha da Borborema avançou 36 posições nos critérios relacionados à Segurança, 14 em Saúde, duas posições em Educação e regrediu oito em Saneamento e Sustentabilidade, embora seja o índice onde a cidade ocupa a melhor posição, sendo a trigésima colocada.

São 15 itens avaliados, divididos entre os quatro temas principais. De maneira geral, Campina Grande saltou seis posições na última década, tendo como principal destaque, a cobertura da Atenção Básica em Saúde. Neste quesito, a cidade está em 1° lugar, com 100% da população assistida.

O Índice dos Desafios da Gestão Municipal (IDGM), é uma ferramenta desenvolvida pela Macroplan Analytics, que usa dados e inteligência estratégica para auxiliar nas ações e decisões das gestões municipais.

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Paraíba

Victor Hugo é o novo presidente do PSOL-PB

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Redação do Portal da Capital

Após indicação da Tese da Primavera Socialista inscrita no VIII Congresso Estadual do PSOL-PB, Victor Hugo foi registrado pela Direção Nacional PSOL como novo presidente da legenda na Paraíba.

Além do novo presidente ainda foram registrados outros seis nomes para ocupar os cargos vagos desde abril de 2024: Ednaldo Mendes, Diego Nobre, Lúcio Flávio, Mônica Vilaça, Simone Elizabeth e Tárcio Teixeira.

Victor Hugo é ex-presidente do Sindifisco-PB, coordenou o Fórum dos Servidores da Paraíba e foi o candidato a prefeito de João Pessoa mais votado pelo PSOL, Victor entende que assume a Presidência do partido em um difícil momento da conjuntura política da Paraíba, mas afirma: “é um desafio que assumo por saber que é uma tarefa coletiva e que o PSOL tem um papel transformador importante para realidade local”.

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Paraíba

João Azevêdo anuncia R$ 2,4 bilhões em pagamento das folhas de novembro e dezembro, 13º e abono

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (25), no programa semanal Conversa com o governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público do estado e da folha de pessoal referente aos meses de novembro e dezembro.

Na ocasião, o gestor também garantiu o pagamento do abono natalino para mais de 669 mil famílias. As ações representam um impacto financeiro superior a R$ 2,4 bilhões nos cofres públicos estaduais que serão injetados nos próximos 30 dias, fomentando a economia da Paraíba no período natalino e garantindo o fortalecimento dos setores de comércio e serviços.

Conforme o calendário anunciado pelo chefe do Executivo estadual, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores será paga no dia 9 de dezembro. Já o pagamento de novembro será efetuado nos próximos dias 28 e 29.

O abono natalino será pago entre os dias 10 e 23 de dezembro. Já o salário de dezembro será pago nos dias 26 e 27 do próximo mês. As datas do pagamento do 14º e 15º salário da Educação, referentes às premiações de experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas em escolas da Rede Estadual de Ensino, serão divulgadas nos próximos dias.

“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, frisou o governador João Azevêdo.

Calendário de pagamentos:

28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual

10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino

26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

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