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Paraíba

Paraíba registrou apenas 3 óbitos por Covid-19 nas últimas 24 horas

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta quarta (28), 797 novos casos de covid-19. Entre os confirmados, 42 (5,27%) são casos de pacientes graves e 755 (94,73%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 419.574 casos confirmados da doença, distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.106.298 testes para diagnóstico da covid-19 já foram realizados.

Também foram confirmadas nove novas mortes desde a última atualização, sendo três ocorridos nas últimas 24 horas. Os óbitos confirmados neste boletim aconteceram entre os dias 11 de junho e esta quarta, sendo dois em hospitais privados e os demais em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 8.961 mortes. O boletim registra ainda um total de 292.847 pacientes recuperados da doença.

Cinco municípios concentram 310 novos casos, o que corresponde a 38,9% dos casos registrados nesta quarta. São eles: João Pessoa, com 112 novos casos, totalizando 102.407; Campina Grande, com 106 novos casos, totalizando 40.591; Bayeux, com 35 novos casos, totalizando 7.980; Boqueirão, com 29 novos casos, totalizando 2.118; Cajazeiras, com 28 novos casos, totalizando 9.644.

Até esta quarta, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por covid-19. Os nove óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre residentes dos municípios de Campina Grande (3); João Pessoa (2); Mamanguape (1); Olho d’Água (1); Patos (1) e São Mamede (1).

As vítimas são cinco homens e quatro mulheres, com idades entre 35 e 88 anos. Diabetes e cardiopatia foram as comorbidades mais frequentes e um não tinha comorbidades.

A ocupação total de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrico e obstétrico em todo o estado é de 30%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 24%. Em Campina Grande estão ocupados 35% dos leitos de UTI adulto e no sertão 45% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 21 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo, 348 pacientes estão internados nas unidades de referência.

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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