O Projeto de Lei 5591/19, do Senado, permite a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com matéria originalmente publicada pela Agência Senado, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta modifica a Lei de Registros Públicos. Segundo a autora, um dos objetivos é evitar inconvenientes e transtornos quando, por exemplo, a mãe que passou a adotar o nome de solteira após a separação acompanha filho menor em viagem.
Daniella Ribeiro lembrou que a Lei de Investigação de Paternidade já permite as mudanças no nome dos pais em decorrência de casamento, mas a hipótese inversa, quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho, ainda depende de decisão judicial.
Outras averbações
A proposta do Senado prevê ainda que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial. O filho – ou representante legal, se for o caso – deverá apresentar requerimento e comprovante da filiação.
O texto determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista ou de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.