Os representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitaram esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE/PB) sobre a pretensão de importação de vacinas Sputnik V pelo governo estadual, fato divulgado pela imprensa paraibana. O questionamento, feito em reunião realizada na terça-feira (13/7), decorre da precaução dos órgãos sobre os aspectos sanitários e financeiros da aquisição da vacina e seus reflexos na integridade do programa nacional de imunização. Além do MPF, MP/PB, MPT e PGE, participaram da reunião representantes da Controladoria-Geral do Estado da Paraíba (CGE/PB) e do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB).
O ponto central da solicitação de esclarecimentos à PGE/PB foi a preocupação externada pelos representantes dos órgãos fiscais da lei sobre a referida importação, diante do rol de condicionantes que deverão ser consideradas na imunização com a Sputnik V, como a contraindicação para aplicação em mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos 12 meses, por exemplo. Em razão da responsabilidade pela aplicação da vacina e respectivas consequências sanitárias serem de exclusividade do estado importador, sendo que a população, alvo da imunização, deverá ser monitorada, também não está claro como esse controle será feito em municípios paraibanos de menor porte e com deficiência na rede local de informação de dados de saúde.
Além da restrição para mulheres em idade fértil, a Sputnik V ainda tem contraindicações para gravidez; uso por lactantes; menores de 18 anos; pessoas que tenham recebido outra vacina contra covid-19, HIV, hepatite B ou C; tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados há 3 meses, antes da potencial vacinação; se submetido a tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação há 36 meses antes da potencial vacinação, dentre outras restrições. Ao todo são 22 condicionantes específicas da vacina e o estado importador ainda precisa observar a respectiva Resolução da Diretoria Colegiada (no caso, a RDC nº 476/2021) da Anvisa, que é uma série de normas regulamentares que atribuem responsabilidades aos gestores a fim de garantir o padrão de qualidade de produtos e serviços de saúde entregues à população.
O Ministério Público ainda alertou para a probabilidade de não haver público-alvo para aplicação da vacina Sputnik V, visto que já houve manifestação formal de autoridades estaduais de que, até o fim de agosto de 2021, a população paraibana acima de 18 anos estaria vacina com a primeira dose das vacinas que já vêm sendo aplicadas. Somada a essa possível não necessidade de aplicação da Sputnik V, ainda há o fato de que a legislação base de importação (usada pela Anvisa para fundamentar a liberação da Sputnik V) vem sendo questionada na Comissão Parlamentar de Inquérito, do Senado Federal, que apura a aquisição de outro imunizante, também objeto do mesmo voto da Anvisa, o que, pode gerar uma alteração legislativa e diante da aquisição da vacina Sputnik V sem garantias claras contratuais, gerando prejuízo ao erário, alertam os órgãos ministeriais.
Como resultado da reunião, a Procuradoria-Geral do Estado encaminhará aos Ministérios Públicos as informações da rubrica orçamentária da compra da vacina Sputnik V e enviará análise da matriz de risco do investimento na ótica sanitária e financeira, valor do contrato e respectivas garantias, além do cronograma previsto para cumprimento dos requisitos postos pela Anvisa e entrega efetiva dos imunizantes ao estado da Paraíba.
Projeto de imunização em massa – Em junho, após a Secretaria de Estado da Saúde (SES) ventilar a possibilidade de utilizar a vacina Sputnik V em um projeto piloto de imunização em massa da população do município de Sousa, no sertão do estado, o Ministério Público Federal pediu informações à SES sobre a estratégia anunciada. O órgão perguntou se as condicionantes estabelecidas pela Anvisa seriam observadas nessa estratégia e quais providências seriam adotadas para o atendimento das referidas condicionantes, além motivos da escolha do município de Sousa, bem como os riscos a que a população sousense estaria exposta com a implementação do projeto. A Secretaria informou que o projeto piloto ainda não reúne condições de viabilidade, pois precisa ser analisado e deliberado com o Ministério da Saúde, além de ser necessário obter informações adicionais da empresa fabricante da referida vacina, razão pela qual, ainda não há planejamento por parte da SES/PB para implementação do projeto em Sousa.
Emissão de alerta do MP de Contas – Cópia da ata da reunião do dia 13/7 foi enviada ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da Paraíba (MPC/PB), que analisou os fatos relatados e enviou, hoje (15/7), ao Tribunal de Contas Estadual solicitação de emissão de alerta, em caráter de urgência, ao governador, para que avalie se a aquisição da vacina Sputnik V ainda se justifica e se é, de fato, necessária e viável, “especialmente sob a ótica operacional e da economicidade”. Conforme o pedido do Ministério Público de Contas, o secretário estadual de Saúde também deve ser notificado com prazo para prestar os esclarecimentos que entender pertinentes e também apresentar: comprovação acerca da real necessidade da aquisição (e viabilidade da aplicação) da vacina Sputnik V por parte do estado da Paraíba, sob o ponto de vista operacional e da economicidade; e o plano de aplicação e monitoramento, comprovando-se o atendimento às condicionantes e exigências da Anvisa para fins de acompanhamento do TCE/PB.
Ao justificar o pedido de emissão de alerta, o Ministério Público de Contas argumentou que o atual cenário de vacinação está mais avançado em relação àquele vivenciado no início do ano, quando alguns governadores cogitaram, pela primeira vez, a aquisição de vacinas diretamente por parte dos estados. O MPC também considerou o fato de que o próprio governo federal não adquiriu a Sputnik V. Além disso, ponderou que o governo estadual deve analisar minuciosamente a aquisição da vacina e demonstrar, sob o aspecto da conveniência e da oportunidade, se a aquisição é, de fato, necessária e viável, “especialmente sob o ponto de vista operacional e da economicidade, em cotejo com o quantitativo de vacina a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde (governo federal), uma vez que serão utilizados recursos próprios do estado da Paraíba para a pretendida aquisição”, observou.
Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000169/2021-13
Confira a ATA da reunião do dia 13/7/2021