O Ministério Público da Paraíba quer garantir que os recursos advindos dos precatórios do antigo Fundef sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como forma de minimizar, sobretudo, os impactos derivados da pandemia no resguardo do direito à educação universal e de qualidade. Para tanto, os Centros de Apoio Operacional (CAOs) às Promotorias da Educação e às Promotorias do Patrimônio Público estão encaminhando um material para os promotores de Justiça que atuam nessas áreas para que instaurem um procedimento administrativo e proponham um termo de ajustamento de conduta aos gestores municipais.
O objetivo é fiscalizar e acompanhar os recursos recebidos pelos municípios em 2019 e 2020 e os que estejam para receber como também pactuar na obrigação de incluir na legislação orçamentária municipal, em rubrica específica, os valores auferidos a títulos de precatórios do Fundef, cuja destinação será despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, firmando-se ainda a obrigação de elaboração de um cronograma de despesas e um plano de aplicação de recursos compatíveis com os objetivos dos planos estadual e municipal de educação.
O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos.
O material foi encaminhado pelos coordenadores dos CAOs da Educação e do Patrimônio Público, respectivamente, os promotores de Justiça Juliana Couto Ramos e Reynaldo Di Lorenzo Serpa.
De acordo com a promotora Juliana Couto, um levantamento feito pelos CAOs aponta elevados valores recebidos por sete municípios em 2019 (Bom Sucesso, Cajazeirinhas, Curral de Cima, Imaculada, Marcação, Riachão e Riachão do Bacamarte) e seis municípios em 2020 (Brejo do Cruz, Catingueira, Damião, Igaracy, Mogeiro e Sapé), com projeções inclusive do que foi desembolsado e do quanto remanesce em conta bancária, registrando que há ainda recursos por vir, em proveito de outros municípios paraibanos. O levantamento também foi encaminhado aos promotores.
Ainda conforme a promotora de Justiça, o material produzido pelos CAOs é inspirado na iniciativa das 44ª e 15ª Promotorias de Justiça de Maceió que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o gestor público municipal de modo a vincular a destinação dos recursos dos precatórios do Fundef exclusivamente em despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. além disso, o TAC instituiu a obrigação de o gestor municipal não efetuar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos profissionais do magistério da educação básica, até que sobrevenha decisão definitiva do STF admitindo ou não esse tipo de subvinculação.
Monitoramento
Os Centros de Apoio orientam ainda que os promotores de Justiça velem para que o gestor público municipal não aplique os recursos decorrentes do pagamento a menor de valores a título de complementação ao Fundef em pagamento de qualquer tipo de remuneração aos profissionais do magistério da educação básica, até que sobrevenha decisão definitiva do STF admitindo ou não esse tipo de subvinculação (60%), sobretudo diante do entendimento contrário consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB).
Além disso, os CAOS sugerem o monitoramento, quando da elaboração e implementação do plano de aplicação dos recursos, das previsões quanto à execução de obras e serviços diagnosticados como prioritários, a partir das especificidades locais, podendo se valer da plataforma Indicadores de Desempenho de Gasto Público da Paraíba (IDGPB) I, desenvolvida pelo TCE-PB, que tem por propósito disseminar informações relevantes sobre o desempenho dos setores educacionais para auxiliar na formulação de políticas públicas no Estado.
Os CAOs orientam ainda que sejam fiscalizados, através do Sistema Sagres do TCE/PB, os recursos recebidos a título de complementação ao Fundef, que devem estar depositados em uma conta bancária específica para esses valores de precatórios (diferente da conta geral do Fundeb), a fim de garantir-lhe rastreabilidade e utilização exclusiva na destinação.