Deputados aprovaram em plenário nesta terça-feira (19), por 273 votos a 9, o regime de urgência para a votação do Projeto de Lei 1202/2007, que disciplina a atividade conhecida como lobby e a atuação dos chamados grupos de pressão ou de interesse no âmbito das instituições e entidades da administração pública federal. Como o Congresso aprovou o orçamento para 2018 na última quinta-feira (14) – uma semana antes do recesso parlamentar, que começa na sexta-feira (22) –, a Câmara na prática encerra as votações de plenário em 2017, depois de também aprovar acordo sobre transporte aéreo enter Brasil e Estados Unidos.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a matéria está em tramitação desde 30 de maio de 2007, ou seja, há mais de dez anos. Segundo Zarattini, a intenção do projeto é, entre outras coisas, dar mais transparência à atividade, que teve origem nos Estados Unidos. Com o projeto, diz o petista, os setores interessados serão integrados ao debate democrático e, por meio da regulamentação e do controle social, a prática será separada da corrupção, informa reportagem do jornalista Fábio Góis, do Congresso em Foco.
Zarattini diz ainda que, nos Estados Unidos, por exemplo, a lei do lobby veda “presentes, cortesias, gentilezas e favores para Congressistas como instrumento de ‘corrupção’ e asseguram-se meios de tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo”. Naquela país, continua o deputado, mais de 3,7 mil grupos devidamente registrados exercem regularmente a atividade, com cadastro prévio dos lobistas e prestação de contas semestral, detalhando-se recursos que recebem e a destinação que lhe é dada.
Seu projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 7 de dezembro do ano passado, quando o colegiado deixou a matéria pronta para votação em plenário. “A experiência internacional […] demonstra a importância crescente do ‘lobby’ no Parlamento. Para muitos, o ‘lobby’ é da essência da democracia, possibilitando que, com transparência, os grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente, e que, com menores custos, todos os setores da sociedade possam fazer uso de estruturas profissionais destinadas a levar suas opiniões e posicionamentos aos Congressistas, em benefício do processo legislativo e de sua segurança”, diz o deputado em trecho do projeto.
Como a própria ementa do PL 1202/2007 define, os lobistas são “grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal”. Em outras palavras, o projeto regulamenta a atividade de funcionários ou representantes de empresas, entidades e movimentos que vão ao Congresso ou a outras instituições defender a aprovação de projetos e demais pautas de seu interesse. O PL determina que pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades destinadas a influenciar tomada de decisão de natureza administrativa ou legislativa devem se cadastrar nos órgãos responsáveis pelo controle da função. Tal credenciamento será feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito do Executivo.
Há limite de lobistas: cada grupo cadastrado terá o direito de indicar até dois representantes (titular e suplente). O titular se responsabilizará por todas as opiniões e/ou informações prestadas pela respectiva entidade. Nesse sentido, a omissão ou a desvirtuação de informações, com o objetivo de confundir agentes públicos, será punida com a cassação do credenciamento. Os lobistas poderão ser convocados, a qualquer tempo, por presidentes das Casas legislativas, ministros do setor de transparência e presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), justamente com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre suas atividades.
Ficará proibido ao lobista oferecer – e aos agentes públicos receber – presentes, cortesias, gentilezas ou favores, configurando-se eventuais ocorrências como ato de improbidade. Nos moldes do que acontece nos EUA, deverá haver prestação de contas anual referente aos gastos e pagamentos feitos a pessoas físicas, caso tais despesas ultrapassem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o equivalente a R$ 1.790,00.
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