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Paraíba

Secretaria de Administração moderniza e aplica as normas da nova Lei de Licitações

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O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Administração (Sead), está desde o ano passado, modernizando e aprimorando as normas para aplicação das regras da Lei nº 14.133/2021 que estabelece o novo regime de licitações e contratações da Administração Pública, dentro do sistema de compras públicas do governo. A Lei foi sancionada em 1º de abril e os estados brasileiros têm dois anos para se adequarem. Ela causa mudanças no registro de preços, modalidades, pregão eletrônico, dispensa de licitação e vários outros assuntos.

Para a secretária de Estado da Administração, Jacqueline Gusmão, todas as ações de modernização têm o objetivo de fortalecer a segurança no processo de compras e dar mais transparência às compras públicas. “Todo esse processo vem acontecendo com muito mais rigor desde 2019 quando o governador João Azevêdo nos determinou que houvesse uma gestão mais eficiente nas compras públicas no sentido de haver mais transparência, segurança jurídica e ter os processos concluídos em menos tempo”, explicou.

Consta na nova Lei que as licitações devem ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, havendo também a determinação para criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, um website para centralizar a divulgação de processos licitatórios na União, nos estados, no DF e nos municípios. Para isso, a Central de Compras, que é responsável por centralizar todas as compras do Estado, já capacitou toda equipe e realiza, desde o ano passado, pregões nessa modalidade. Foi formado um grupo de trabalho com integrantes da Central de Compras, Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado para adequar os normativos e fluxos existentes. Toda a equipe está emprenhada em fazer os procedimentos dentro da transparência e segurança, buscando as vantagens nos preços para aquisições dos materiais.

Houve também uma reestruturação da equipe, baseada no potencial técnico e perfil de competência correlatas à área de compras públicas. Com isso, tem sido priorizado o desenvolvimento desses servidores com as inovações implementadas e o planejamento de modernização da atuação da Central de Compras, seguindo prioridades do Governo Digital, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.815/19.

Em paralelo também acontece a realização da otimização do planejamento anual das compras públicas, com a implantação da metodologia de compras compartilhadas. Nesse modelo, ao ser formalizada a demanda de algum item que seja comum a mais de uma secretaria do governo, é aberto um período de consulta para que os órgãos digam a sua necessidade deste item e participem do mesmo procedimento. Isso faz com que aconteça uma diminuição de processos licitatórios devido à participação de mais órgãos em processos com objetos de interesse comum, fomentando o ganho de escala.

Capacitação continuada desde o ano passado – a equipe da Central de Compras fez cinco encontros virtuais em 2020 com a participação de gestores e servidores dos mais diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A capacitação continuada abordou temas relacionados às compras públicas, a exemplo de: Instrução Processual; Termo de Referência; Sistema de Registro de Preços; Fluxos do Sistema Gestor de Compras do Estado; Legislações aplicáveis; Pesquisa de Preços; Catálogos de Materiais e Serviços; e Governança.

Criação do setor de triagem – a partir de um diagnóstico, verificou-se que os principais apontamentos de supostas irregularidades, pelos relatórios iniciais da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, relacionam-se à fase interna dos processos. Sendo assim, visando minimizar a incidência desses tipos de apontamentos e também para otimizar e padronizar os atos correlatos à instrução dos processos licitatórios, a Sead, através da Central de compras, implementou o Setor de Triagem, que foi ratificado através do Decreto nº 40.548 de 17 de setembro de 2020. Todos os processos abertos tanto pela Central de Compras, quanto pelos órgãos e que sejam licitados pela Central, inicialmente passam pela triagem para verificação de conformidade dos documentos acostados à legislação vigente.

Implantação do cadastro on-line de fornecedores – já está disponibilizada uma nova versão do Sistema de Registro Cadastral. Esse Sistema é responsável por englobar todos os fornecedores que têm interesse em participar de compras públicas estaduais. Todo o processo é on-line, através do autocadastro no site http://www.centraldecompras.pb.gov.br. Dessa forma, o fornecedor fica responsável por prestar as informações e enviar a documentação relativa à sua empresa. O Registro Cadastral será válido pelo prazo de 1 (um) ano com vigência a partir da data do ato de deferimento da inscrição ou de sua renovação.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A medida aconteceu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outro 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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