Na Ordem do Dia desta terça-feira (8), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou sete emendas à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO), de autoria do Executivo Municipal que reforma a previdência municipal da Capital paraibana. Dentre as emendas, duas foram modificativas, outras duas aditivas e três supressivas. Foram recusadas 16 emendas, sendo nove modificativas, quatro aditivas e três supressivas.
O PELO 02/2021 que altera normas que tratam do regime de próprio de previd&eci rc;ncia social dos servidores do município de João Pessoa foi aprovado, em primeiro turno, na terça-feira (1º) passada e voltará ao plenário após o interstício de 10 dias, como preconiza a legislação vigente. Ao todo, a matéria teve 23 emendas apresentadas dentre as quais foram 11 modificativas, sete supressivas e seis aditivas. As emendas tiveram autoria dos vereadores Junio Leandro (PDT) – 13, Bruno Farias (Cidadania) – três, Marmuthe Cavalcanti (PSL) – seis e Tarcísio Jardim (Patriota) – uma.
As emendas aditivas aprovadas tratam de salvaguardar o direito de aposentadorias para profissionais que possam ter mais de um vínculo e da garantia do valor da pensão por morte equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, na hipótese de existir dependente de servidor falecido em local de trabalho ou em decorrência de suas funções laborativas, no efetivo exercício de suas funções, e desde que a causa atestada da morte tenha sido relação com o trabalho.
Já as emendas supressivas aprovadas dizem respeito à contribuição do aposentado a partir do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em torno de R$ 6.400,00, segundo o vereador Bruno Farias (Cidadania) e evitam limitar os benefícios dos servidores aposentados.
Por sua vez, as emendas modificativas acatadas especificam o seguinte: a soma das alíquotas máximas nominais de contribuição previdenciária ordinária e extraordinária e do imposto de renda retido da fonte dos servidores, aposentados e pensionistas, não poderá superar 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração total, excepcionando-se, quando alcançado este limite, a proporção máxima de contribuição do ente federativo; e existindo déficit atuarial do regime próprio de previdência social, para fins de amortização do total deficitário, a alíquota de contribuição atribuída ao ente federativo não poderá ser inferior a atribuída ao segu rado e no máximo ao equivalente ao quadruplo da contribuição total dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Os vereadores Junio Leandro (PDT) e Marcos Henriques (PT) deixaram claro que a reforma da previdência da maneira como foi apresentada vai acarretar perda de direitos aos servidores municipais da Capital paraibana. “Essa reforma vai causar um mal danado aos trabalhadores do nosso município. Das emendas aprovadas, nenhuma modifica a essência dessa reforma que suprime direitos dos trabalhadores municipais. Nossa luta agora vai para que essa reforma não seja aprovada em segundo turno nesta Casa”, adiantou Marcos Henriques.
Já o líder do governo na CMJP, vereador Bruno Farias, destacou que a reforma está sendo conduzida na base do diálogo e espírito democrático. “Acolhemos as emendas que melhoram o texto original e vamos assim garantir a aposentadoria dos servidores do nosso município, com a continuidade do Instituto de Previdência do Município (IPM) de João Pessoa”, ressaltou Bruno Farias.