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Paraíba

MPPB identifica 312 acúmulos ilegais de cargos públicos em 46 municípios e Estado

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou a terceira fase do projeto “Acumulação Legal”. Desta vez, o foco são os 312 casos já identificados de acumulação indevida, envolvendo quatro ou mais vínculos públicos. O problema foi constatado em 46 prefeituras municipais e no Estado.

Conforme explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público e gestor do projeto, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa Filho, o objetivo é cobrar a regularização dessa situação e orientar os gestores a consultarem, antes de qualquer nomeação e contratação, o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), especificamente na funcionalidade “Painéis de acompanhamento/acumulação de vínculo público”, que possui dados que indicam a ocorrência de possíveis acumulações ilegais de vínculos nos órgãos públicos.

Quatro ou mais vínculos

Os 312 casos de acumulação ilegal foram encaminhados pelo CAO aos respectivos promotores de Justiça de defesa do patrimônio público que atuam nos municípios onde foram identificadas as irregularidades para que adotem as providências cabíveis, como instauração de procedimento administrativo, expedição de recomendação ao gestor municipal ou estadual, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso não haja a solução consensual do problema, o ajuizamento de ações civis públicas.

Recomendações

Vários promotores de Justiça – a exemplo dos que atuam nas promotorias de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Teixeira, Jacaraú, Pombal, Sapé, Conceição, Queimadas, Itabaiana, Bananeiras, Conde, Esperança, Mamanguape, Alhandra e Pedras de Fogo, por exemplo – já expediram recomendação aos gestores municipais e estadual, cobrando a implementação de medidas preventivas e providências para corrigir as irregularidades detectadas, através da notificação dos servidores para que eles escolham, obrigatoriamente, apenas um cargo ou função, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilização e reparação pelos prejuízos causados ao erário, assim como o ajuizamento de ações por ato de improbidade administrativa contra o servidor e o gestor.

Os gestores também estão sendo orientados a agirem de modo preventivo, consultando o portal do TCE-PB e coletando a declaração do pretenso servidor quanto à existência de outros vínculos públicos, e a procederem à nomeação, designação e contratação somente após apurado que o ato não gerará acumulação ilícita.

Conforme explicou o coordenador do CAO, mais recomendações nesse sentido deverão ser expedidas por outros promotores de Justiça de defesa do patrimônio público nos próximos dias.

O projeto

O projeto “Acumulação Legal” foi desenvolvido pelo CAO, em parceria com o TCE-PB, que disponibilizou dados sobre possíveis acumulações ilícitas de vínculos públicos por agentes públicos nos diversos municípios do Estado. A iniciativa tem o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão do MPPB e da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), que têm auxiliado na análise dos dados.

O objetivo do projeto é garantir a regra constitucional prevista no artigo 37, que proíbe qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Fases

O projeto “Acumulação Legal” vem sendo implementado desde abril de 2018, quando foram identificadas 1.017 acumulações indevidas envolvendo servidores com quatro ou mais vínculos com o serviço público, em 70 municípios. Cerca de 50 promotores de Justiça atuaram nessa primeira fase de trabalho, o que resultou, já no mês de outubro de 2018, na redução de mais de 50% desses acúmulos ilegais.

A segunda fase, iniciada em fevereiro de 2019, envolveu 28 promotorias de Justiça e teve como foco 102 casos de servidores que, juntos, ocupavam 500 postos de trabalho no serviço público (entre cargos efetivos, comissionados e contratos) em 40 prefeituras municipais e no Estado. “Os resultados foram excelentes na primeira fase do projeto e medianos na segunda fase. Após constante acompanhamento e diante da verificação do grande crescimento de casos de acumulação indevida de vínculos públicos, passou-se a desenvolver a terceira fase do projeto, desta feita tendo por objeto casos de acumulação de quatro vínculos públicos ou mais, nos quais a possibilidade de ilicitude é extremamente elevada”, disse Reynaldo Serpa Filho.

O promotor de Justiça explicou que os casos de acumulação identificados na primeira e segunda fases que não foram resolvidos de forma administrativa e extrajudicial estão sendo tratados judicialmente, já que são alvos de ações civis públicas por ato de improbidade administrativa cumulado com a obrigação legal para tomada de providências quanto a esses casos para que o servidor seja exonerado.

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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Paraíba

MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

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Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

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