O Governo da Paraíba publicou na edição desta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Estado (DOE) um novo decreto com novas medidas para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 em território paraibano.
De acordo com a publicação ficam mantidas a suspensão de aulas presenciais em escolas das redes públicas estadual e municipais. Já as aulas de escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio, poderão ser realizadas exclusivamente através de sistema remoto.
A novidade é a liberação de aulas práticas presenciais para alunos de cursos superiores. Elas porém, só poderão acontecer mediante observação rigorosa de todas as normas de distanciamento social, como uso de máscaras e higienização das mãos.
As medidas são válidas até o dia 02 de junho de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra da publicação em .pdf ou leia abaixo a transcrição do decreto:
“DECRETO Nº41.293 DE 25 DE MAIODE 2021.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º, do Decreto 41.269, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, até ulterior deliberação, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto 41.010, de fevereiro de 2021.
§ 1º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
§ 2º As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.
§ 3º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 a 02 de junho de 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, nos termos do decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.
§ 4º As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2021; 132º da Proclamação da República.”