Recursos relativos ao chamado “quadrilhão do PMDB” na Câmara dominarão as atenções na última semana de julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Relator da Operação Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin já havia decidido submeter ao pleno da corte os pedidos de políticos peemedebistas para suspender as investigações em que figuram como acusados junto com o presidente Michel Temer (PMDB) – que, denunciado por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça, só pode ser investigado com autorização da Câmara, no exercício do mandato, ou depois que deixar a Presidência. Dada a importância do caso, o julgamento poder ter início na terça ou na quarta-feira (20) e terminar no dia seguinte, revela reportagem de Fábio Góis, do Congresso em Foco.
Em meados de novembro, Fachin decidiu separar o inquérito de Temer dos que envolvem os demais peemedebistas, mas garantiu que a última palavra seria do conjunto do Supremo, com seus 11 magistrados. Na mesmo decisão, Fachin sugeriu ao Ministério Público Federal que se posicionasse a respeito do desmembramento, caso quisesse. E o MPF quis: no final do mês, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o inquérito não seja paralisado.
Denunciado pelos três crimes pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Temer foi blindado por deputados da base governista, que barraram o inquérito nas votações de plenário em 2 de agosto e 25 de outubro, depois de muita liberação de verbas e negociação de cargos com aliados. Com o pedido ao STF, os políticos peemedebistas, alguns já presos, usam a situação do presidente para tentar atrasar o andamento das investigações – em um exercício de imaginação à luz da lei pertinente, se Temer disputasse e vencesse a sucessão presidencial em 2018 e, quatro anos depois, fosse reeleito, só poderia vir a ser efetivamente investigado em 2027, uma vez que a Câmara já barrou a continuidade do processo.
De olho na possibilidade legal no STF, recursos pela suspensão do processo foram apresentados pelas defesas do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso e condenado a mais de 15 anos de reclusão, e do ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que chefiou a Secretaria de Governo de Temer e também está preso. Os advogados dos peemedebistas alegam que, como ambos são acusados de integrar organização criminosa e por isso foram denunciados junto com Temer, têm direito a permanecer atrelados ao processo paralisado do presidente. Sem foro privilegiado, tanto Cunha como Geddel não têm mais direito a serem julgados exclusivamente no STF.
A defesa de Temer se manifestou sobre o fatiamento. O presidente pediu que Fachin reconsiderasse a decisão que permitiu a continuidade das investigações sobre peemedebistas sem foro privilegiado envolvidos em sua denúncia. Em ofício enviado ao Supremo em 8 de novembro, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, alegou que o prosseguimento das apurações sobre os demais acusados produzirá “consistente e perigosíssimo risco de ocorrer colheita de prova sem a participação daqueles que, no futuro, poderão vir a ser atingidos por ela”. Embora não tenha pedido a reversão do desmembramento, Carnelós atentou para o fato de que, no transcurso do inquérito, podem surgir elementos probatórios que incriminem Temer sem que ele, com seu caso paralisado, possa se defender.
“A mesma decisão [de fatiamento] foi alvo de inúmeros agravos regimentais interpostos por outros investigados diretamente afetados em suas situações jurídicas pela determinação de desmembramento e de remessa aos juízos federais de Curitiba e Brasília, motivo pelo qual as considerações tecidas pela defesa de Michel Miguel Elias Temer Lulia serão objeto de análise por ocasião do julgamento desses recursos, na ambiência própria, qual seja, o Pleno deste egrégio Tribunal”, anotou Fachin, no despacho sobre o encaminhamento do caso ao plenário do STF.
No despacho que determino o fatiamento, Fachin enviou para a Justiça Federal em Brasília acusações por obstrução de Justiça ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS (Grupo J&F); Ricardo Saud, executivo do Grupo J&F; Lúcio Bolonha Funaro, apontado de ser operador de propinas em esquema de corrupção do PMDB; e Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro, além do próprio Eduardo Cunha e do ex-suplente de deputado e auxiliar de Temer na Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Também investigado por envolvimento no quadrilhão, Loures virou réu depois de ser filmado fugindo com R$ 500 mil em dinheiro vivo atribuído a Temer e, denunciado com o presidente por corrupção passiva, passou a ser chamado de “deputado da mala” (de dinheiro de corrupção). Ele cumpre restrição de liberdade com tornozeleira eletrônica, em Brasília, e deve se recolher à sua residência todas as noites.
Fantasma da primeira instância
A estratégia é manter todos os peemedebistas no mesmo processo, evitando-se seu desmembramento e, consequentemente, o encaminhamento dos autos, individualmente, para juízes de primeira instância como Sérgio Moro (Curitiba), Vallisney Oliveira (Distrito Federal) e Marcelos Bretas (Rio de Janeiro), os três considerados implacáveis e excessivamente rigorosos em suas condenações. Bretas, no entanto, não vai herdar processo do quadrilhão peemedebista, embora haja a possibilidade de que informações venham a se interligar durantes as apurações.
Foi Moro, por exemplo, que condenou Cunha e o ex-presidente Lula (mais de nove anos de cadeia) em processos referentes à Lava Lato. Vallisney, por seu turno, mandou prender Geddel duas vezes e tornou o petista réu. Para citar apenas uma condenação, relativa à Operação Calicute (desdobramento da Lava Jato no Rio), Bretas sentenciou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 45 anos de prisão.
Ao decidir pelo fatiamento do inquérito, Fachin sugere aos dez pares no Supremo o encaminhamento dos casos à Justiça Federal. Caso o Supremo acompanhe a recomendação do relator da Lava Jato, o inquérito iria para as mãos de Sérgio Moro e Vallisney Oliveira, responsáveis pelas investigações do petrolão em primeira instância. Em setembro, em decisão sobre caso sem a restrição presidencial e referente a outro quadrilhão do PMDB, o do Senado, o ministro determinou o desmembramento do inquérito em que foram denunciados os senadores peemedebistas Edison Lobão (MA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (PE), Valdir Raupp (SC) e Jader Barbalho (PA). A acusação é a mesma: condutas enquadradas no tipo penal de associação criminosa.