Paraíba
Governo discute avanços da rede estadual em seminário do Programa Mente Inovadora
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE), realizou nesta sexta-feira (15), o seminário Socialização das Práticas Exitosas do Programa Mente Inovadora, implantado em 2016 em escolas da rede estadual de João Pessoa e de Campina Grande, atendendo a mais de cem escolas. O evento ocorreu no Centro de Formação de Educadores, no bairro de Mangabeira, na Capital.
Na ocasião, o secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade, ressaltou a importância do encontro para professores e técnicos da Educação compartilharem os resultados obtidos com a criação do Programa Mente Inovadora. “É um programa extremamente importante, já que é aplicado a alunos em transição entre o Ensino Fundamental e Médio. O Mente Inovadora proporciona formação aos nossos professores e estímulo aos alunos, com diminuição da evasão escolar e aumento das taxas de aprendizagem”, completou.
A secretária executiva de Gestão Pedagógica, Roziane Marinho, também destacou que a implantação do Programa Mente Inovadora proporciona resultados muito além da aprendizagem de Matemática e Lógica. “É um projeto que trabalha as habilidades de nossos alunos de forma ampla, com melhores resultados em outras disciplinas”, disse. “Esse programa tem como finalidade tornar a escola ainda mais interessante, mais atrativa”, prosseguiu.
Mente Inovadora – Criado em 2016 pelo Governo do Estado, o Programa Mente Inovadora tem como objetivo o desenvolvimento de habilidades exigidas para a educação moderna em alunos do Ensino Fundamental II, com foco na aprendizagem de forma lógica, excluindo famoso decoreba, diretrizes que estão alinhadas com o Sistema de Avaliação do Ensino Básico (Saeb) e em avaliações da Prova Brasil e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O professor Estêvão Paiva, da Escola Cidadã Integral Hortênsio de Souza Ribeiro, em Campina Grande, se diz satisfeito com os resultados observados em sala de aula desde a implantação do Programa Mente Inovadora. “Tanto o que observamos em sala de aula e também pelos relatos dos alunos, podemos afirmar que o Mente Inovadora auxilia na parte pedagógica, mas também comportamental, tornando o nosso aluno mais presente, mais interessado pelas atividades em sala de aula”, finalizou.
Participaram ainda do seminário Socialização das Práticas Exitosas do Programa Mente Inovadora a Gerente Executiva de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria de Estado da Educação (GEEIEF), Marta Medeiros, o Gerente Operacional, Herbert Gomes, além de professores e técnicos em educação e o secretário de Estado de Desenvolvimento e Articulação Municipal, Buba Germano.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.