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Comarca de Pocinhos arquivou 1.420 processos e prolatou mais de mil sentenças

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A Comarca de Pocinhos finalizou o ano de 2017 com o arquivamento de 1.420 processos e a prolatação de 1.173 sentenças, além da realização de 685 audiências. O ano é encerrado sem processos conclusos. As informações foram repassadas pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, que disse ter a Comarca de Pocinhos muito a comemorar.

Com relação à Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que visava julgar 80% dos processos distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2013 – houve uma evolução de 80,8 % para 93 % de cumprimento, conforme informou o magistrado, além de 100 % em relação aos processos ajuizados nos Juizados Especiais Cíveis.

O juiz revelou, ainda, que, em relação à Meta 4, os resultados também foram satisfatórios, com uma evolução de 36% para 74% de julgamento das Ações de Improbidade Administrativa e das Ações Penais relacionadas aos crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2014. Já na Meta 6 (julgamento de 60% das ações coletivas distribuídas no mesmo período), a Comarca atingiu o percentual de 67% de cumprimento.

Quanto à Meta ENASP, que previa o julgamento de 100% das ações penais de crimes dolosos contra a vida, iniciadas até 31 de dezembro de 2012, com denúncia recebida, o magistrado informou que existe apenas um processo iniciado no período aguardando a realização do Júri, mas está pendente, em virtude de um Recurso em Sentido Estrito, interposto contra a decisão da pronúncia. Por conta desta situação, houve 80% de cumprimento.

O juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho destacou que os resultados foram frutos de um esforço conjunto. “O mérito pelos resultados obtidos ao longo deste ano deve ser partilhado com todos os servidores do Fórum, os quais prestaram uma valiosa contribuição e somaram esforços para o alcance do nosso objetivo em comum, que é uma prestação jurisdicional célere e de qualidade”, ressaltou.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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