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Paraíba

MPPB recomenda medidas mais restritivas para conter avanço da covid-19, em Esperança

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito e à Secretaria de Saúde do município de Esperança a adoção de medidas mais restritivas para combater o avanço da covid-19. A recomendação foi expedida nessa quinta-feira (29/04), pela 2ª promotora de Justiça de Esperança, Fábia Cristina Dantas Pereira, em razão do aumento significativo de casos confirmados e de óbitos causados pela doença no município. Segundo dados da própria Secretaria Municipal de Saúde, o número de pessoas infectadas ativas mais que triplicou entre o início de março e o início do mês de abril. No dia 1º de março, por exemplo, foram registrados 27 diagnósticos ativos de covid-19, enquanto que no dia 1º de abril, esse número subiu para 109.

Conforme destacou a representante do MPPB, a recomendação não requer o lockdown, mas sim a implementação de uma política prioritária de combate à proliferação do corononavírus, envolvendo um conjunto articulado de ações realizadas por diversos órgãos de fiscalização para garantir o cumprimento de protocolos sanitários, com destaque para medidas como higienização, uso de máscaras e distanciamento social. “Na Paraíba, a pandemia está sendo controlada, com diminuição na ocupação de leitos e queda no número de mortes diárias, mas no município de Esperança se observa o oposto, na medida em que o número de casos ativos e mortes só aumentam. Apenas nos quatro meses deste ano, tivemos o dobro de mortes que ocorreram durante todo o ano de 2020. Até o dia 30 de dezembro de 2020, haviam 17 óbitos registrados pelo vírus nesta cidade, hoje (29 de abril de 2021), já passam das 48 mortes neste município”, lamentou.

A recomendação ministerial é fundamentada nos direitos à vida e à saúde, garantidos na Constituição Federal de 1988 e também nos decretos estaduais números 40.122/2020 e 41.175/2021, que versam sobre a situação de emergência epidemiológica na Paraíba e sobre a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas pelos municípios e funcionamento das feiras livres, respectivamente. Isso porque a comunidade científica alertou sobre os riscos de propagação do vírus em ambientes onde há a aglomeração de pessoas.

Medidas recomendadas

Foi recomendado ao prefeito de Esperança que edite decreto mais restritivo do que o Decreto Estadual 41.175/2021, uma vez que, apesar de o município ter sido classificado na bandeira amarela, tem havido um aumento considerado de casos e mortes por covid-19 na cidade, o que indica que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção do avanço dos casos.

Conforme destacou a promotora de Justiça, o decreto municipal também deverá conter a atribuição da equipe de fiscalização para autuar, multar e até fechar estabelecimentos que descumprirem as normas sanitárias.

O gestor também deverá determinar à Secretaria de Saúde do município e a toda equipe epidemiológica que apresente em 48 horas um plano de contingência com as atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.

Fiscalizações também deverão ser intensificadas em todos os estabelecimentos e locais que gerem a aglomeração de pessoas, com destaque para as feiras livres, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.

Outra medida a ser adotada é a intensificação da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua.

Denúncias

O MPPB orientou ainda a criação de um meio de contato direto com a Prefeitura ou Vigilância Sanitária para que a população possa fazer denúncias sobre aglomerações e descumprimento das normas sanitárias.

A recomendação também foi enviada à Secretaria Municipal de Saúde com medidas a serem adotadas em relação ao problema.

Os gestores têm 48 horas para enviar à Promotoria de Justiça cópia do decreto municipal restritivo, plano de contingência e informações sobre a logística que será desenvolvida para combater a transmissão do coronavírus. O descumprimento da recomendação ministerial resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas a ação de improbidade administrativa.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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