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Paraíba

Comissão de Educação Jurídica da OAB nega pedido de abertura de 18 cursos de direito

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A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, reunida em Brasília nesta quarta-feira (13), indeferiu 18 pedidos de abertura de cursos de direito no país. Os critérios para negar a abertura dos cursos vão desde a falta de necessidade social na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica.

“A OAB tem como uma de suas principais bandeiras a defesa do ensino jurídico de qualidade. Não podemos mais aceitar o verdadeiro estelionato educacional praticado contra milhares de estudantes do país, que ingressam em cursos sem qualquer qualidade e depois se veem frustrados em suas ambições profissionais. Os cursos jurídicos devem nascer com qualidade, para ofertar à sociedade a segurança educacional que os candidatos às profissões jurídicas precisam”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

O presidente da comissão, Marisvaldo Cortez destaca que “em suas reuniões, a Comissão sempre deixa claro que não é contra, necessariamente, à abertura de novos cursos de direito no país, mas que eles devem seguir critérios rígidos de qualidade e também de necessidade”.

Dos pedidos apresentados nesta quarta, por exemplo, uma parte estava em cidades com menos de 100 mil habitantes ou em cidades que já possuem diversos outros cursos, ou seja, não há a necessidade social.

Outros casos esbarram na falta de credenciamento das instituições para oferecer ensino superior. Neste caso, os pedidos vieram vinculados ao credenciamento das propostas de instalação das faculdades junto ao Ministério da Educação. Segundo a Comissão, para oferecerem cursos de direito, as faculdades já precisam ter experiência e trajetória. A Comissão também entende que esses pedidos podem, inclusive, afrontar decisões do MEC: para abrir cursos de direito, é preciso ter um ato autorizativo válido, ou seja, ela precisa primeiro ser credenciada para depois requerer abertura do curso de direito.

Outra falha grave, na visão da OAB, é a questão do corpo docente dos cursos. Muitos professores assinaram apenas um termo de compromisso com o curso, outros moram em localidades distantes do curso. Também falta estrutura tanto para a abertura quanto para a continuidade dos cursos, como acervo bibliográfico mínimo, matriz curricular diferenciada e um núcleo docente estruturante que realmente tenha trabalhado na elaboração do Projeto Pedagógico.

Participaram da reunião da Comissão Nacional de Educação Jurídica: Marisvaldo Cortez, presidente; Luiz Felipe Lima de Magalhães, vice-presidentes; e os membros Lúcio Teixeira dos Santos, Luciana Aparecida Guimarães, Jeferson Fernandes Bacelar, Iran Furtado de Souza Filho, Dalton Caldeira Rocha e Rogério Varela Gonçalves.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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