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Paraíba

Em meio à crise, 59,6% dos municípios da PB correspondem apenas a 1% do PIB nacional

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Em meio à recessão econômica, a riqueza permanecia concentrada no País. Em 2015, sete municípios detinham um quarto da economia brasileira, de acordo com os dados do Produto Interno Bruto dos Municípios 2015, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os maiores geradores de riqueza naquele ano foram: São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Porto Alegre. Juntos, esses municípios representavam 24,9% de toda a riqueza nacional, embora reunissem apenas 14,3% da população brasileira, informa reportagem de Daniela Amorim, do Estado de S.Paulo.

São Paulo respondia sozinho por 10,9% do PIB brasileiro, 0,1 ponto porcentual a mais do que no ano anterior, totalizando uma geração de R$ 650,545 bilhões no ano.
Segundo o IBGE, não houve alteração significativa na fatia dos municípios mais ricos em relação ao ano anterior. Manaus subiu para a sexta posição, ocupando o lugar que era de Porto Alegre, agora no sétimo lugar do ranking.

Quando somados os 64 municípios brasileiros mais ricos em 2015, chegava-se à metade do PIB nacional. Ou seja, apenas 1,1% dos 5.570 municípios brasileiros geravam 50% da riqueza do País. Por outro lado, os 1.353 municípios mais pobres, cerca de 25% deles, responderam por 1,0% do PIB nacional. Nesta faixa, estavam 73,2% dos municípios do Piauí, 59,6% dos municípios da Paraíba, 51,8% dos municípios do Tocantins e 48,5% dos municípios do Rio Grande do Norte.

Em 2015, os 557 municípios com os maiores fatias no PIB geraram 94,1 vezes mais renda que os 3.342 municípios mais pobres. Os municípios das capitais concentraram 33,1% do PIB naquele ano, com São Paulo na liderança do ranking de geração de riqueza e Palmas em último lugar.

Na lista dos 10 municípios “não capitais” com maior geração de renda figuraram Osasco (SP), com 1,1% do PIB; Campinas (SP), 0,9%; Guarulhos (SP), 0,9%; Barueri (SP), 0,8%; São Bernardo do Campo (SP), 0,7%; Jundiaí (SP), 0,7%; São José dos Campos (SP), 0,6%; Duque de Caxias (RJ), 0,6%; Campos dos Goytacazes (RJ), 0,6%; e Sorocaba (SP), 0,5%.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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