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Paraíba

MPF ajuíza ação de improbidade contra Nabor por contratação ilegal de Oscips

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O Ministério Público Federal (MPF) em Patos ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por contratação ilegal de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e despesas não comprovadas durante o primeiro mandato de Nabor como prefeito de Patos, no Sertão paraibano.

As Oscips envolvidas foram o Centro de Geração de Empregos (Cegepo), em 2005, e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico (Interset), em 2006, 2007 e 2008. Ambas não mais se encontram em atividade, segundo consulta feita pelo MPF à Receita Federal.

O inquérito civil que resultou no ajuizamento da ação foi instaurado com base em representação efetuada por Antônio Ivanes de Lacerda, vereador em Patos, noticiando irregularidades na contratação das duas Oscips para a execução de programas nas áreas de educação e saúde, transferindo, assim, os serviços públicos essenciais às instituições privadas, que passaram a agir não como colaboradoras do Poder Público, mas, na prática, substituindo a atuação do ente na promoção de políticas públicas.

Esquema de contratação – As investigações apontam que as pessoas jurídicas eram utilizadas em prol de um esquema de contratação de servidores para o município, sem o devido recolhimento de contribuições previdenciárias e outros direitos inerentes à categoria, com burla à realização de concurso público e ao limite de gasto com pessoal da municipalidade. “Os profissionais eram contratados pelas Oscips como ‘voluntários’ e seus salários eram pagos como se fossem a título de ‘ressarcimento de despesas’”, explica o procurador da República na ação.

Ainda segundo as investigações, as Oscips firmaram termos de parceria com o município de Patos sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90 (lei de licitações).

“Desse modo, tem-se, de um lado, o então prefeito do município, Nabor Wanderley Filho, que assinou os termos de parceria ora tratados, independentemente da realização de licitação, e, de outro, o Centro de Geração de Empregos – Cegepo e o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico Científico, Ambiental e Tecnológico – Interset, que, assim como seus representantes legais (que assinaram os termos de parceria com a prefeitura, o plano de trabalho, os recibos e a prestação de contas), foram diretamente beneficiados pela conduta, sendo enquadrados no art. 3.º da Lei 8.429/92”, segue a ação.

De acordo com o Ministério Público Federal, a intenção da Prefeitura Municipal de Patos, ao firmar termos de parceria com as Oscips, era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado. “Ao invés de concurso, preferiu firmar termos de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador da mão de obra. Os profissionais que já prestavam os serviços ao município foram simplesmente aproveitados pela organização que se encarregaria de remunerá-los com os recursos repassados pela prefeitura. Tal prática fere a natureza da Oscip, que visa estimular a prática do voluntariado, nos termos do artigo 3.º, V, da Lei 9.790/99”.

“No caso dos autos, tem-se a contratação de servidores públicos, que buscam, por óbvio, trabalho remunerado, passando ao largo do conceito de voluntariado. Ademais, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela. Assim, evitar-se-ia a realização de concurso público, e a prefeitura continuaria indicando livremente os servidores, o que possibilita a prática de condutas como nepotismo e compra de votos, além de ferir os princípios da impessoalidade, legalidade e do concurso público. Além do mais, a terceirização dos servidores por meio da Oscip também permite ao município extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal de 54% para o pagamento de pessoal, conforme artigo 20, III, “b”, da Lei Complementar n.º 101/2000”, destacou o procurador.

Dano ao erário – O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) apontou um dano ao erário correspondente a R$ 4.915.178,96 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), R$ 13.781.087,20 (treze milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitenta e sete reais e vinte centavos) em valores atualizados.

Outros envolvidos, penas e multas – Além de ser contra o deputado e ex-prefeito Nabor, a ação de improbidade é também em desfavor dos representantes das Oscips, Erivaldo Saraiva Feitosa (Cegepo), Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira (Interset).

O MPF pede à Justiça que seja julgada procedente a ação, com a consequente condenação dos quatro envolvidos com ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; se concorrer esta circunstância, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (mais de R$ 41 milhões – valor atualizado) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TAC descumprido – O fato específico dos autos foi objeto de abordagem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que firmou com o município Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo a prefeitura se comprometido a rescindir todos os termos de parceria, o que não fez. Com sua conduta, o então prefeito Nabor Wanderley permitiu, por via reflexa, a contratação de servidores sem concurso público e fora das hipóteses legais de dispensa, ferindo de morte, segundo o MPF, os princípios que regem a administração pública.

Ação de Improbidade nº 0800989-24.2017.4.05.8205

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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