Paraíba
Comandante da PM teria burlado a lei para ser promovido, diz denuncia deputado
O atual Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves, utilizando-se de suas influências e amizades, teria siso beneficiado e promovido, em nítida afronta ao que dispõe a Lei 3.909/77- Estatuto da Polícia Militar do Estado da Paraíba. A denúncia foi feita na manhã desta quinta-feira (14) pelo deputado estadual João Henrique.
Segundo o parlamentar, o coronel, à época capitão, teria sido nomeado no dia 20/04/03 para um cargo civil em comissão, como Assessor de gabinete da governadoria, símbolo SE 4, pelo então Governador Cássio Cunha Lima.
Ainda segundo o deputado, em decorrência dessa nomeação, o comandante geral da Polícia Militar, em conformidade com o estatuto da categoria, passando 02 anos no referido cargo, ficaria impedido de ser promovido.
“O Estatuto também estabelece que o período máximo de permanência no cargo para ao qual foi nomeado são de 02 anos, uma vez ultrapassados, a consequência é a agregação compulsória”, disse João Henrique. “No entanto, o referido oficial passou mais de dois anos no cargo em comissão, inclusive recebendo salários da PMPB e do cargo mencionado de modo cumulativo, descumprindo desta forma a Legislação vigente da Polícia Militar do Estado da Paraíba”, completou.
Segundo João Henrique, com a permanência do atual comandante geral da PMPB na ativa, e em desacordo com as normas regulamentares, vários outros oficiais foram prejudicados por não serem promovidos e preteridos em seus direitos adquiridos, inclusive havendo prejuízo à administração pública. “Por tudo isso, solicito providências ao chefe do Executivo, o senhor Ricardo Coutinho, e ao fiscal da Lei, o Ministério Público da Paraíba, como também aos demais Poderes, objetivando que as normas sejam cumpridas na Polícia Militar do Estado da Paraíba de modo equânime, em todos os Postos e graduações, que vai do Soldado ao Coronel”, concluiu.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Alyne Moreira 3️⃣6️⃣1️⃣2️⃣3️⃣ (@soualynemoreira)
Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.