Paraíba
Projeto de Luiz Couto dá nome a prédio do INSS em Alagoa Grande
O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) uma série de títulos em homenagem a diversas cidades brasileiras, que agora seguem para a sanção do presidente da República, Michel Temer. A maior parte desses municípios se destaca como polos de produção agropecuária e industrial, entre outros. São produtos que ajudam a projetar essas cidades, sendo também a sua principal fonte de emprego e renda, a exemplo de Castro, no Paraná, que recebeu o título de Capital Nacional do Leite, por meio da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 175/2015).
Com a aprovação do PLC 121/2013, o município gaúcho de Teutônia pode ser oficialmente celebrado como Capital Nacional dos Corais. O município de Anchieta, em Santa Catarina, ganhou a designação de Capital Nacional da Produção de Sementes Crioulas, de acordo como o PLC 120/2013.
O PLC 125/2014 confere ao município de Olímpia, no estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore. E Limeira, outro município paulista, recebeu o título de Capital Nacional da Joia Folheada, concessão prevista no PLC 2/2017.
E o título de Capital do Semiárido foi conferido à cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, por meio do PLC 126/14.
Já o município de Santa Teresa, no Espírito Santo, conhecido como o precursor da imigração italiana no Brasil, ganhou uma data oficial de comemoração: o dia 26 de junho, previsto no PLC 51/2016.
Rodovias
Títulos concedidos também para rodovias, estradas, viadutos, aeroporto e até para prédio também homenageiam personalidades importantes. O nome do cantor e compositor gaúcho Lupicínio Rodrigues, falecido em 1974, será dado à ponte sobre o Rio Gravataí, construída na rodovia BR-448, em Porto Alegre. É o que estabelece o PLC 43/2017 aprovado nesta terça.
Os senadores aprovaram ainda o PLC 53/2017, que denomina de Rodovia Antônio Carlos Mariani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras (MG) e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias). E recebeu a denominação de Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Rio Grande do Sul. O projeto sobre o assunto é o PLC 73/2014.
O trecho da BR-158, que liga as cidades de Santa Maria e Rosário do Sul, ambas no Rio Grande do Sul, terá o nome de Rodovia Doutor Mário Ortiz de Vasconcellos. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 50/2015.
Já o O PLC 189/2015 denomina como Astésia de Moraes Batista o viaduto construído no quilômetro 488 da Rodovia Régis Bittencourt, no Município de Cajati, em São Paulo.
Passa a se chamar Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva o viaduto construído no quilômetro 172,5 da rodovia BR-376 entre as avenidas Colombo e Sabiá, na cidade de Maringá, no Paraná (PLC 163/2015). Também em Maringá, o PLC 157/2015 dá o nome de Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção ao viaduto construído na rodovia BR-376, no quilômetro 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo.
O aeroporto localizado na cidade de Cruzeiro do Sul, no Acre, terá a denominação de Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul — Marmud Cameli, conforme o PLC 127/2008.
Finalmente, o edifício da Agência do INSS, no município de Alagoa Grande, na Paraíba, ganha o nome de Israel Guedes Ferreira, estabelecido no PLC 85/2014.
Municípios homenageados |
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Cidades |
Título |
Projeto |
Limeira (SP) | Capital Nacional da Joia Folheada | PLC 2/2017 |
Anchieta (SC) | Capital Nacional da Produção de Sementes Crioulas | PLC 120/2013 |
Teutônia (RS) | Capital Nacional dos Corais | PLC 121/2013 |
Olímpia (SP) | Capital Nacional do Folclore | PLC 125/2014 |
Mossoró (RN) | Capital do Semiárido | PLC 126/2014 |
Castro (PR) | Capital Nacional do Leite | PLC 175/2015 |
Santa Teresa (ES) | Data oficial: 26 de junho, Dia da imigração Italiana | PLC 51/2016 |
Nomes dados a obras de infraestrutura |
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Rodovia Antônio Carlos Mariani (MG) | PLC 53/2017 |
Rodovia General Bento Gonçalves (RS) | PLC 73/2014 |
Rodovia Doutor Mário Ortiz de Vasconcellos (RS) | PLC 50/2015 |
Rodovia Prefeito Genésio Pasinato (SC) | PLC 10/2015 |
Rodovia Frei Jorge (MG) | PLC 41/2016 |
Ferrovia Doutor José Pacheco (RN) | PLC 43/2016 |
Elevado Vitório Cella (SC) | PLC 40/2016 |
Elevado Casemiro Vitório Colombo (SC) | PLC 74/2016 |
Viaduto Prefeito Dilney Chaves Cabral (SC) | PLC 52/2016 |
Viaduto Astésia de Moraes Batista (SP) | PLC 189/2015 |
Viaduto Pioneiro Manoel Revaldaves da Silva (PR) | PLC 163/2015 |
Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção (PR) | PLC 157/2015 |
Ponte Lupicínio Rodrigues | PLC 43/2017 |
Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul – Marmud Cameli (AC) | PLC 127/2008 |
Edifício Israel Guedes Ferreira (PB) | PLC 85/2014 |
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.