O deputado estadual Cabo Gilberto Silva (PSL) está questionando o comandante-Geral da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), coronel Euller de Assis Chaves, acerca da não instalação de um processo junto ao Conselho de Justificação da PMPB para averiguar e julgar a conduta do coronel Anderson Henriques Benevides Pessoa que foi exonerado da chefia da Casa Militar do Governador nesta semana.
A exoneração se deu após o coronel ter o nome envolvido nas investigações da Operação Calvário, após delação do ex-assessor Bruno Donato, que era ligado ao ex-secretário de Estado, Waldson de Souza.
Segundo a delação, Anderson Henriques teria participado de ações ilícitas como a condução de propinas para envolvidos no desvio de dinheiro dos cofres públicos paraibanos. (Clique aqui e confira detalhes)
O parlamentar lembra que, de acordo com o Art. 47, que está na seção III da Lei nº 3.909/77 que trata dos Conselhos de Justificação e Disciplina da Polícia Militar do Estado da Paraíba, “o oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será submetido a conselho de justificação na forma da Legislação específica“.
Para o Cabo Gilberto, a gravidade da situação exige que o alto comando da PMPB não se mostre omisso e cumpra todas as providências recomendadas por Lei perante um caso que põe em dúvida a conduta de um oficial que tinha por função, não ser o infrator, mas, ser quem deveria observar e aplicar a Lei.
“Não admitimos dois pesos e duas medidas. Cobramos a manutenção da igualdade para todos. Esperamos que o coronel Euller Chaves não seja omisso em negligenciar a abertura de um processo para averiguar e julgar a conduta do referido coronel”, afirmou Cabo Gilberto Silva.
“Não sei se de conhecimento do Capitão Sérgio, mas na mesa lei completar 152, compete ao comanda geral a informação, bem como a apresentação de toda documentação necessária do militar que será submetido a conselho, ou seja, caso não seja notificado, o secretário de segurança ou o corregedor geral pelo comandante geral, bem como seja enviada toda a documentação necessária, certamente o aludido oficial não será submetido à conselho”, pontuou o deputado. “A previsão legal está no artigo 22 da Lei complementar 152”, completou
Art. 22. Cabe ao Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, aos *Comandantes Gerais da Polícia Militar* e do Corpo de Bombeiros Militar a informação do servidor, oficial ou da praça a ser submetido a Conselho de Justificação e de Disciplina respectivamente, *acompanhada da documentação necessária,* sem prejuízo que seja feito por ato de oficio do Corregedor Geral.