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Paraíba

Presidência do TJPB despachou quase 4 mil processos e proferiu 473 decisões em 2017

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Além das atribuições inerentes ao cargo de gestor do Poder Judiciário estadual, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com o auxílio de sua assessoria, despachou 3.997 processos administrativos eletrônicos (ADMes), de 1º de fevereiro a 13 de dezembro do corrente ano. No mesmo período, no campo jurídico, proferiu 473 decisões terminativas e homologou nove acordos.

As informações foram prestadas, nesta quarta-feira (13), pela Diretoria de Gestão Estratégica do TJPB, por meio da Gerência de Pesquisas Estatísticas. De acordo com os dados, na área jurídica, agosto foi o mês em que houve mais decisões terminativas (141), seguido de julho, com 125.

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), no seu artigo 22, “A Presidência do Tribunal de Justiça, órgão com função jurisdicional e administrativa, é dirigida pelo presidente, a quem compete, também, a chefia e a representação do Poder Judiciário do Estado.”. Esse artigo dá a dimensão da responsabilidade jurídica e administrava do Presidente do Tribunal.

As atribuições do gestor estão previstas, também, na Seção II, do Capítulo XVI, do Regimento Interno do TJPB. Entre as competências do presidente previstas no artigo 31 estão: após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais; admitir ou não, nos casos legais, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, de decisões do Tribunal, e resolver as questões que, a propósito, forem suscitadas.

Compete, ainda, ao presidente apresentar ao Tribunal Pleno, no início de cada ano forense, o relatório dos trabalhos do ano anterior, fazendo sucinta exposição, se assim entender; autorizar as despesas, com a emissão de empenho para o setor competente; e encaminhar, anualmente, ao Poder Legislativo a proposta orçamentária do Poder Judiciário aprovada pelo Tribunal Pleno.

Cabe, também, ao chefe do Judiciário estadual convocar sessões extraordinárias do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura; dar posse coletiva aos juízes substitutos e aos funcionários da administração da Justiça; e designar diretor do Foro das Comarcas, juiz, em casos especiais, para exercer substituição eventual, quando for considerada conveniente ao serviço; designar sessões de julgamento dos feitos de competência do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura; e instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar em relação aos servidores em exercício no segundo grau de jurisdição.

TJPB – O Artigo 1º, do Regimento Interno do Tribunal, tem a seguinte redação: “O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão superior do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois terços dos integrantes do próprio Tribunal.”.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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