Nesta quinta-feira (1º) é celebrado o Dia da Mentira. Mentir costuma ser considerado antiético, mas também pode se enquadrar como crime conforme sua aplicação. Ludibriar, faltar com a verdade ou induzir ao erro podem levar à prisão, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Para ser crime, a mentira deve causar danos ou perdas às partes, ou resultar em algum ganho por conta da falsa informação. É o que explica o advogado e secretário-geral da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas na Paraíba (Abracrim-PB), Arthur Asfóra. Ele ressalta que o estelionato é uma das categorias que o engano é visto como criminoso segundo a legislação brasileira.
“Ao obter vantagem ilícita através de uma informação falsa ou outro meio fraudulento, como é caracterizado o crime de estelionato, a pessoa está mentindo e pode ser presa de um a cinco anos, além de pagar multa”, detalha Arthur, que destaca que poderá ser enquadrado no crime de estelionato o cidadão que receber os valores do Auxílio Emergencial sem ter direito.
Outro contexto em que a mentira pode levar para a cadeia, conforme o especialista, é quando há falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz a lei.
O secretário-geral da Abracrim aponta que esse crime pode existir em diversos contextos. “Na falsificação de um documento, como teste de gravidez, boletim de ocorrência, utilizar informações ou imagens de outra pessoa como se fosse seu, mentir sobre si mesmo também pode ser falsidade ideológica”, analisa.
Definido como calúnia, ‘imputar falsamente a alguém um fato definido como crime’ também pode levar à prisão. Nesse caso, conforme o especialista, a detenção é de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa. Já a Comunicação Falsa de Crime tem a mentira em sua origem e é detalhado no artigo 339 do Código Penal. Ao acionar o sistema de investigação criminal e processo penal contra alguém sabendo que essa pessoa é inocente, o acusador pode ficar preso de dois a 8 anos, detalha Arthur.
Transparência – O advogado afirma que no andamento de qualquer processo jurídico, a verdade é imprescindível e o falso testemunho também é passível de punição. Mentir perante um juiz na condição de testemunha é crime e, como consta no artigo 342 do Código Penal, pode implicar em prisão de um a três anos.