O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou uma Ação Civil Pública, por Ato de Improbidade Administrativa, em desfavor do ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), e da ex-secretária Estadual da Administração, Livânia Farias.
De acordo com a Ação, que segue em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, ainda no exercício de suas respectivas funções, ambos teriam possibilitado a Coutinho, através de um requerimento formal, o recebimento indevido e antecipado do benefício de pensão especial reservada apenas para ex-governadores.
Segundo a Ação, o pedido administrativo foi formalizado ainda em fevereiro de 2018:
“O intuito do pedido administrativo formalizado em fevereiro de 2018 e da determinação subsequente de alteração cadastral ocorrida em outubro do mesmo ano, com o fito de antecipada concessão da pensão especial, quando ainda em plena continuidade de mandato sucessivo e ininterrupto de Governador reeleito”.
As investigações apontam que um dos objetivos seria resguardar o então governador em caso de eventual renúncia ou desincompatibilização para concorrer nas Eleições de 2018.
“[…] resguardar, em primeiro momento, eventual renúncia ou desincompatibilização de RICARDO VIEIRA COUTINHO para concorrer ao pleito eleitoral de 2018 e, em segundo instante, introduzir, aí sim, com a concretização da mudança cadastral e formal implantação operacional dos valores da pensão respectiva em outubro do mesmo ano, por ordem verbal de LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, escape formal ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562/PB, ocorrido em 17 de outubro de 2018 que fulminou de inconstitucionalidade o artigo 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba, impedindo, doravante, a concessão da pensão especial prevista e que fatalmente afetaria o direito alegado em favor do então Governador RICARDO VIEIRA COUTINHO, quando deixasse o cargo em 31 de dezembro de 2018”, afirma o MP na ação.”
O MPPB pede que o ex-governador e a ex-secretária sejam punidos, inclusive, com a suspensão de seus respectivos direitos políticos e com a obrigatoriedade de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 457.969,80 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) e ainda paguem multa com valor total referente ao dobro da quantia recebida indevidamente.