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Paraíba

Ação da Energisa constata furto de energia no litoral sul, Cariri e Sertão do Estado

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Equipes de fiscalização da Energisa realizaram operações de combate ao furto de energia no começo do mês de dezembro na área rural de Boqueirão e de Pedras de Fogo, em Pombal e São Bentinho. Durante as averiguações foram constatados furto de energia em diversas propriedades de grande e médio porte.

Na área rural de Boqueirão foram inspecionadas 25 Unidades Consumidoras (UCs).  Dessas inspeções foram localizadas duas unidades com desvio, sendo uma residência e um sistema de irrigação clandestino. O morador da propriedade foi conduzido à delegacia e o proprietário intimado pela polícia. Ficou constatado que essas duas UCs são suspeitas de desviar cerca de 31 MWh, o que representa um prejuízo de R$ 18 mil reais.

Na cidade de Pombal foram identificadas quatro unidades furtando energia. Entre elas uma indústria, um centro médico e duas residências de alto padrão. Em São Bentinho, um depósito de bebidas cometia o delito.  E na zona rural de Pedras de Fogo, o proprietário de uma fazenda desviava energia para alimentar um transformador de 112,5 KVA e uma bomba de 100 CV.

Os autores desses crimes podem pegar até oito anos de prisão, conforme o Artigo 155 do Código Penal. De acordo com a Energisa, o desvio de energia acaba sendo pago por todos os clientes, uma vez que parte do valor é acrescido à tarifa.

Segundo Fabrício Sampaio, gerente do Departamento de Combate a Perdas da Energisa na Paraíba, os desvios praticados somente por estas unidades consumidoras correspondem ao consumo mensal de 2.690 residências com consumo médio de 120 kWh. “A estimativa é que, somente nas apreensões deste mês, tenham sido desviados cerca de 322 MWh, o que representa uma perda de R$ 50 mil reais na arrecadação de ICMS”, revela Fabrício.

Além de ser crime, o furto de energia impacta na qualidade do fornecimento e oferece riscos à segurança. Denúncias podem ser feitas em qualquer canal de atendimento da Energisa de forma anônima.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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