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Paraíba

Procons municipais se unem contra má prestação de serviço das empresas de telefonia

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O número de reclamações contra empresas de telefonia móvel registrado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em 2017 chega a 1.932, equivalendo a 23,27% do total de denúncias abertas no SAC do Procon-JP. Com base nestes números e em conjunto com os procons de Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB, as operadoras de telefonia que atuam na Paraíba serão notificadas, através de uma Recomendação, para que cumpram a legislação (federal, estadual e municipal) pertinente à relação de consumo.

A decisão da Recomendação, bem como a possibilidade de uma ação civil pública, foi resultado de reunião que ocorreu na terça-feira, 12, na sede do Procon-JP, que discutiu medidas contra a má prestação do serviço ofertada pelas Oi, Claro, Tim e Vivo, o que, em muito casos, se caracteriza como abuso contra o consumidor. Um outro encontro entre os procons municipais será realizado na próxima sexta-feira, 15, às 10h, na sede do Procon-JP.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, enfatiza que a união dos Procons, através da Associação dos Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (AODECPB), só fortalece a luta em defesa do consumidor, que receberá, ainda, o reforço do MPProcon, que tem atuação em toda Paraíba.

E esclarece: “Primeiramente, vamos notificar as empresas de telefonia através dessa Recomendação para que façam a adequação ao que prevê a legislação consumerista, principalmente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vem sendo desrespeitado sistematicamente”. Helton Renê salienta que contra números não há argumento: “O total de reclamação contra essas empresas não deixa dúvida quanto à má prestação do serviço e o desrespeito ao CDC, o que, por sua vez, deixa o consumidor extremamente insatisfeito, a ponto de ir aos órgãos de defesa do consumidor formular uma queixa”.

Sedução – Helton Renê acrescenta que as queixas vão desde a quebra de acordo dos planos contratados à ofertas inexistentes ou mal explicadas.  “Esse é outro ponto que deve ser revisto pelas operadoras de telefonia, porque as publicidades das empresas para seduzir o consumidor não condizem com a realidade da prestação do serviço. A realidade é que as ofertas pré-contratuais e publicitárias que atraem o consumidor se traduzem posteriormente em muitas dores de cabeça”.

Cabedelo – Para o titular do Procon de Cabedelo, Francinaldo Oliveira, esse tipo de ação conjunta só fortalece a defesa do consumidor e o que se deseja é apenas que as operadoras de telefonia cumpram o que determina a lei. “Não exigimos nada de extraordinário, apenas o cumprimento das leis que regem a relação de consumo”.
Campina Grande – Rivaldo Rodrigues, do Procon de Campina Grande, explica que uma ação conjunta se faz necessária, inclusive para causar polêmica, pois assim pode ‘despertar’ as telefônicas para que elas se pronunciem e apresentem um plano de melhoria no serviço oferecido. “Estamos notificando-as para o cumprimento da legislação, já que, claramente, isso não está acontecendo, comprovado pelo número de demandas que chegam aos órgãos de defesa do consumidor”.

OAB-PB – O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB, Leandro Carvalho, afirma que a Ordem reforça a parceria dos procons municipais em prol da defesa do consumidor. “É preciso que os serviços que são oferecidos pelas empresas de telefonia estejam de acordo com a legislação vigente. O contrário é que não pode ocorrer”.

Bayeux – Vitor Hugo, do Procon do município de Bayeux, considera de grande importância esse tipo de união para proteção dos direitos do cidadão enquanto consumidor, e ressalta: “Ante a grande demanda de reclamações que ocorre em todos os procons do Estado, se faz necessário que os órgãos tomem providências para que essas empresas cumpram a legislação. Avalio que a reunião foi muito profícua”.

União – O titular do Procon-JP informa que as reclamações vão desde problemas na  conexão e velocidade de navegação quando o contrato prevê internet, à interrupção do serviço ou faturas com cobranças que não constam do contrato. “São inúmeras as reclamações e isso deve ser visto e revisto pelas empresas de telefonia. Os procons de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, OAB-PB e Campina Grande farão as cobranças necessárias para que essa realidade mude. Por isso estamos enviando a Recomendação e os relatórios de cada órgão municipal para o MPProcon para as providências cabíveis”, informou Helton Renê.

Ação Civil – O secretário do Procon-JP explica que, como a internet, hoje, é uma necessidade a cada momento da vida, as pessoas se vêem obrigadas a ter algum tipo de plano em seu celular, normalmente também com um serviço adicional. “Quando as fornecedoras desse serviço começam a falhar devido ao descumprimento da legislação básica que norteia a relação consumerista, em algumas situações se caracterizando até como descaso, é hora de responder por isso na Justiça, daí a necessidade de uma ação civil pública”.

RECOMENDAÇÃO DOS PROCONS DE JOÃO PESSOA, CABEDELO, BAYEUX, CAMPINA GRANDE E COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB-PB PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL DA PARAÍBA

– Que as empresas se atenham às normas de proteção do consumidor, notadamente de âmbito municipal;

– Que os prazos para resposta das reclamações dos consumidores nos ‘hot lines’ instalados nos procons municipais sejam de, no máximo, 15 minutos;

– Que os consumidores sejam informados sobre o prazo dos pacotes de conversação, conforme lei estadual 9.767/2012, bem como das franquias, a fim de evitarem pagamento sem a devida informação e acima do valor contratado;

– Que nas ligações entre operadoras diferentes, o consumidor seja informado, de forma clara, qual operadora está sendo acionada através de mensagem sonora;

– Que, independentemente da solicitação dos consumidores, nas contratações ou alterações de contrato não presencial (por telefone), sejam enviados os respectivos contratos através dos Correios ou por email;

– Que as promoções de serviços via SMS só sejam ativadas mediante a confirmação expressa do consumidor;

– Que as empresas não cobrem as multas rescisórias por fidelização de contrato, conforme a lei estadual 10.273/2014.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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