O número de reclamações contra empresas de telefonia móvel registrado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em 2017 chega a 1.932, equivalendo a 23,27% do total de denúncias abertas no SAC do Procon-JP. Com base nestes números e em conjunto com os procons de Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB, as operadoras de telefonia que atuam na Paraíba serão notificadas, através de uma Recomendação, para que cumpram a legislação (federal, estadual e municipal) pertinente à relação de consumo.
A decisão da Recomendação, bem como a possibilidade de uma ação civil pública, foi resultado de reunião que ocorreu na terça-feira, 12, na sede do Procon-JP, que discutiu medidas contra a má prestação do serviço ofertada pelas Oi, Claro, Tim e Vivo, o que, em muito casos, se caracteriza como abuso contra o consumidor. Um outro encontro entre os procons municipais será realizado na próxima sexta-feira, 15, às 10h, na sede do Procon-JP.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, enfatiza que a união dos Procons, através da Associação dos Órgãos de Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (AODECPB), só fortalece a luta em defesa do consumidor, que receberá, ainda, o reforço do MPProcon, que tem atuação em toda Paraíba.
E esclarece: “Primeiramente, vamos notificar as empresas de telefonia através dessa Recomendação para que façam a adequação ao que prevê a legislação consumerista, principalmente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vem sendo desrespeitado sistematicamente”. Helton Renê salienta que contra números não há argumento: “O total de reclamação contra essas empresas não deixa dúvida quanto à má prestação do serviço e o desrespeito ao CDC, o que, por sua vez, deixa o consumidor extremamente insatisfeito, a ponto de ir aos órgãos de defesa do consumidor formular uma queixa”.
Sedução – Helton Renê acrescenta que as queixas vão desde a quebra de acordo dos planos contratados à ofertas inexistentes ou mal explicadas. “Esse é outro ponto que deve ser revisto pelas operadoras de telefonia, porque as publicidades das empresas para seduzir o consumidor não condizem com a realidade da prestação do serviço. A realidade é que as ofertas pré-contratuais e publicitárias que atraem o consumidor se traduzem posteriormente em muitas dores de cabeça”.
Cabedelo – Para o titular do Procon de Cabedelo, Francinaldo Oliveira, esse tipo de ação conjunta só fortalece a defesa do consumidor e o que se deseja é apenas que as operadoras de telefonia cumpram o que determina a lei. “Não exigimos nada de extraordinário, apenas o cumprimento das leis que regem a relação de consumo”.
Campina Grande – Rivaldo Rodrigues, do Procon de Campina Grande, explica que uma ação conjunta se faz necessária, inclusive para causar polêmica, pois assim pode ‘despertar’ as telefônicas para que elas se pronunciem e apresentem um plano de melhoria no serviço oferecido. “Estamos notificando-as para o cumprimento da legislação, já que, claramente, isso não está acontecendo, comprovado pelo número de demandas que chegam aos órgãos de defesa do consumidor”.
OAB-PB – O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB, Leandro Carvalho, afirma que a Ordem reforça a parceria dos procons municipais em prol da defesa do consumidor. “É preciso que os serviços que são oferecidos pelas empresas de telefonia estejam de acordo com a legislação vigente. O contrário é que não pode ocorrer”.
Bayeux – Vitor Hugo, do Procon do município de Bayeux, considera de grande importância esse tipo de união para proteção dos direitos do cidadão enquanto consumidor, e ressalta: “Ante a grande demanda de reclamações que ocorre em todos os procons do Estado, se faz necessário que os órgãos tomem providências para que essas empresas cumpram a legislação. Avalio que a reunião foi muito profícua”.
União – O titular do Procon-JP informa que as reclamações vão desde problemas na conexão e velocidade de navegação quando o contrato prevê internet, à interrupção do serviço ou faturas com cobranças que não constam do contrato. “São inúmeras as reclamações e isso deve ser visto e revisto pelas empresas de telefonia. Os procons de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, OAB-PB e Campina Grande farão as cobranças necessárias para que essa realidade mude. Por isso estamos enviando a Recomendação e os relatórios de cada órgão municipal para o MPProcon para as providências cabíveis”, informou Helton Renê.
Ação Civil – O secretário do Procon-JP explica que, como a internet, hoje, é uma necessidade a cada momento da vida, as pessoas se vêem obrigadas a ter algum tipo de plano em seu celular, normalmente também com um serviço adicional. “Quando as fornecedoras desse serviço começam a falhar devido ao descumprimento da legislação básica que norteia a relação consumerista, em algumas situações se caracterizando até como descaso, é hora de responder por isso na Justiça, daí a necessidade de uma ação civil pública”.
RECOMENDAÇÃO DOS PROCONS DE JOÃO PESSOA, CABEDELO, BAYEUX, CAMPINA GRANDE E COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB-PB PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL DA PARAÍBA
– Que as empresas se atenham às normas de proteção do consumidor, notadamente de âmbito municipal;
– Que os prazos para resposta das reclamações dos consumidores nos ‘hot lines’ instalados nos procons municipais sejam de, no máximo, 15 minutos;
– Que os consumidores sejam informados sobre o prazo dos pacotes de conversação, conforme lei estadual 9.767/2012, bem como das franquias, a fim de evitarem pagamento sem a devida informação e acima do valor contratado;
– Que nas ligações entre operadoras diferentes, o consumidor seja informado, de forma clara, qual operadora está sendo acionada através de mensagem sonora;
– Que, independentemente da solicitação dos consumidores, nas contratações ou alterações de contrato não presencial (por telefone), sejam enviados os respectivos contratos através dos Correios ou por email;
– Que as promoções de serviços via SMS só sejam ativadas mediante a confirmação expressa do consumidor;
– Que as empresas não cobrem as multas rescisórias por fidelização de contrato, conforme a lei estadual 10.273/2014.