O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à promulgação.
A proposta, de autoria de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo Senado e sido enviado à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado.
INPC
De acordo com o texto aprovado, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.
A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.
– Houve uma longa discussão até chegarmos ao voto. É um produto de longa negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e municípios – avaliou José Agripino (DEM-RN).
Depósitos
Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.
Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.
Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.
Idosos
A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.
A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.
Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.