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Paraíba

Justiça condena prefeito de Pombal e agentes públicos por fraudes em licitações

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O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 1ª Vara de Pombal, condenou por fraude a procedimentos licitatórios o prefeito daquele Município, Abmael de Sousa Lacerda (conhecido por ‘Verissinho’), diversos agentes públicos e participantes dos eventos fraudulentos. Entre as penalidades aplicadas ao gestor da Edilidade, está a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa civil de dez vezes o valor da última remuneração percebida no cargo, no ano de 2004, a ser revertida em favor do Município. O juiz também manteve a decisão de indisponibilidade de bens quanto a Abmael, liberando os dos demais promovidos.

Também foram condenados, pelas irregularidades nas licitações, Djonierison José Félix de França, Gilberto Ismael Lacerda, Anália Maria Oliveira Nóbrega e Rejane Dantas de Almeida Silva. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo prazo.

Já aos réus (demandados) Ivanildo Brunet de Sá, João Assis Rosendo, José Vieira Filho, Geraldo Queiroga Sobrinho, Oseas Martins Ferreira e Francisca Ferreira de Sousa Assis foi aplicada a pena de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de três anos.

A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público, imputando aos condenados infrações à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), conforme cópias de procedimentos administrativos confeccionados pela Curadoria do Patrimônio Público da Promotoria de Pombal, após remessa de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Eles foram acusados por fraudes diversas: não observância do número mínimo de participantes na modalidade licitatória carta convite (procedimentos nºs 064/2003, 001/2004, 005/2004, 015/2004, 024/2004, 038/2004 e 039/2004); fracionamento da modalidade licitatória adotando a carta convite, quando a situação exigia tomada de preços (procedimentos nºs 064/2003, 001/2004, 005/2004, 015/2004, 024/2004, 038/2004, 039/2004); falta de documentos obrigatórios nos procedimentos nºs 024/2004 e 039/2004, além de superfaturamento na contratação de serviços de limpeza urbana (procedimento nº 38/2004), na ordem de R$ 34.324,48.

PRELIMINARES – Ao analisar as preliminares, o magistrado afirmou que o feito estava instruído com os documentos e provas suficientes e necessárias, sendo conduzido com o resguardo do contraditório e da ampla defesa, sendo desnecessárias a produção de prova testemunhal ou pericial, visto que a demanda está fundada em documentos públicos.

O magistrado também rejeitou a alegação de prescrição pela ausência de finalização das citações, com base na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nº 106, que impõe que a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Também foi rejeitada a alegação de prescrição quanto ao réu Djonierison Félix, que argumentou ter saído da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Pombal, no entanto, não comprovou nos autos a data de desligamento.

Os representados concorrentes das licitações também aduziram a inadequação da via eleita e ilegitimidade passiva para figurar a demanda, pois os fatos apontados como ímprobos teriam sido praticados pela CPL, ao que o magistrado rebateu: “todos aqueles envolvidos nos atos pechados como ímprobos deverão nele figurar como réus, seja agente público ou não, importando para fins de legitimidade a sua colaboração, participação ou proveito nas condutas combatidas”.
O magistrado acatou, apenas, a extinção parcial da ação, sem resolução de mérito, em relação ao ressarcimento do dano por superfaturamento na contratação de limpeza pública, no valor de R$ 34.324,48, por parte de Abmael de Sousa Lacerda, por já existir um título executivo extrajudicial destinado a esta cobrança, constituído pelo Acórdão 1410/2007 do TCE/PB.

FATOS – O magistrado afirmou que não houve, por parte dos promovidos, qualquer contraprova capaz de afastá-los das acusações. De acordo com os autos, tanto nas licitações para limpeza urbana quanto para aquisição de combustíveis (064/2003, 001/2004, 005/2004, 005/2004, 015/2004, 024/2004, 038/2004 e 039/2004) não foi observado o número mínimo de participantes da referida modalidade.

A defesa de Abmael declarou ter convidado cinco candidatos à licitação, entretanto, apenas dois teriam comparecido. O juiz vislumbrou que não foi demonstrado o convite aos cinco convidados, desacolhendo, assim, esta tese.

O magistrado Antônio Eugênio também acolheu parcialmente a imputação de fracionamento das licitações (064/2003, 015/2004 e 038/2004), visando beneficiar as empresas concorrentes, que venciam em itens específicos, já previamente sabidos, conforme constatado pelo TCE.

Já nos procedimentos de nºs 024/2004 e 039/2004, foi verificado pelo TCE que os vencedores das licitações para aquisição de combustíveis, Oseas Martins e Francisca Ferreira, não apresentaram certidão de regularidade do FGTS, certidão quanto à dívida ativa da União e certidão negativa da Secretaria de Finanças do Estado, entre outros documentos obrigatórios.

“Constata-se, pois, nítida ofensa ao que determina o artigo 27 e seguintes da Lei de Licitações e Contratos, em nítida afronta ao princípio da legalidade, ao se permitir a participação de pessoa não habilitada legalmente em contrato com a administração pública”, observou o magistrado.

Ao arrematar o caso, o juiz asseverou que a conduta dos envolvidos está ‘impregnada de dolosidade’. Quanto ao então prefeito, afirmou que este compactuou e chancelou a contratação de pessoas inabilitadas, e por meio de procedimentos que afrontaram os princípios da Administração Pública, gerando dano ao erário.

Em relação aos integrantes da CPL de Pombal/PB o juiz disse que, mais do que funcionários públicos, deveriam ser os ‘guardiões da legalidade’, especificamente, quanto às contratações formalizadas pelo Município. Sobre os contratantes, apontou que se beneficiaram com as condutas participando de procedimentos ilegais, e que restou evidenciada ‘a máquina de manipular licitações’.

Morte de ré – Consta nos autos que a representada Francisca Elena da Silva Fernandes faleceu no dia 13 de janeiro de 2004. Em sua decisão, o juiz explicou que, na Ação de Improbidade Administrativa, apenas sanções de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e de ressarcimento do dano são transmissíveis aos herdeiros. Como as penas aplicadas à ré falecida não alcançavam o patrimônio, o magistrado entendeu desnecessária a habilitação dos herdeiros, extinguindo o processo sem apreciação do mérito em relação à mesma.

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Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Paraíba

Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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