A Prefeitura de Sapé divulgou o decreto nº 2860/2021, que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus. O documento foi divulgado nesta quinta-feira (11) e determina toque de recolher das 5h às 22h para a população, suspensão dos cultos presenciais, funcionamento em dias alternados da feira livre e uso obrigatório de máscara. As regras valem de hoje até 26 de março, tendo duração de 15 dias.
Conforme o prefeito Major Sidnei, as medidas foram preparadas para reduzir os casos de covid em Sapé, que passou a ser classificado pelo Governo do Estado como um município de bandeira vermelha, conforme avaliação feita no Plano do Novo Normal Paraíba. Essa classificação restringe mais as atividades.
“Este decreto é mais severo do que os que foram editados anteriormente e é uma tentativa de conseguir controlar de forma mais efetiva a transmissão do coronavírus em nossa cidade. Infelizmente, chegamos à bandeira vermelha e este é o momento de cuidar da população e aplicar regras que vão garantir mais segurança para sair dessa pandemia”, apontou.
Além de estabelecer como obrigatório o uso de máscara facial em todo o território de Sapé, o novo decreto suspende os cultos presenciais, mas permite que um pequeno grupo vá até o local para realizar a transmissão da cerimônia religiosa pela internet. Também serão permitidas ações de assistência social e espiritual, desde que sem aglomerações. As feiras livres vão funcionar em dias alternados para ter sanitização dos ambientes, que serão realizadas nas segundas, quartas e sextas. Shows, festas, paredões de som, casamentos e qualquer evento semelhante, seja social ou corporativo, também estão proibidos, conforme o documento.
Ainda de acordo com o regulamento, aulas presenciais continuam suspensas na rede municipal de ensino. Nas unidades privadas, as aulas serão de forma remota para o nível superior, médio e fundamental das séries finais; as séries iniciais e ensino infantil vão poder funcionar de forma híbrida.
Funcionamento – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento no local até 16; depois disso, apenas serviço de delivery ou retirada. O setor de construção civil vai poder funcionar das 6h30 até 16h30; academias até 21h e salões de beleza, barbearias e demais locais que prestam serviços pessoais têm horário das 9h às 17h, mas atendimento deve acontecer por agendamento para evitar aglomerações.
Penalizações – A multa para quem desobedecer ao decreto pode chegar a até R$ 50 mil, e estabelecimentos podem ser interditados por até sete dias em casos de reincidência, e prazo pode ser ampliado ainda para 14 dias em situações de nova reincidência.
Finais de semana – Nos dias 13 e 14; 20 e 21 só funcionarão nas cidades os serviços essenciais, sendo eles: estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação; clínicas e hospitais veterinários; postos de combustíveis e distribuidores e revendedores de água e gás; supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local e outros segmentos listados no decreto.