Os deputados estaduais aprovaram o projeto de Lei 1409/19, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), que institui a Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social. Para esses empreendimentos, que devem gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, a propositura prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar, por ato próprio, método simplificado e alíquota diferenciada, além de política de fomento e crédito.
O Brasil conta com 1.002 empresas de impacto social positivo com foco nos problemas sociais, apresentando um crescimento de mais de 70% em dois anos (2017 a 2029), segundo Mapa de Negócios de Impacto Social + Ambiental, realizado pela principal empresa de mapeamento do setor, Pipe.Social. Deste total, 11% estão localizados no Nordeste.
“Precisamos incentivar investimentos e negócios de impacto social. Eles aliam conhecimento a tecnologia para beneficiar mais pessoas. E precisamos incentivar esses negócios, estabelecer benefícios, pois eles impactam diretamente na população, partindo do princípio que visam democratizar a oportunidade de ter acesso a uma vida digna e sustentável”, disse Eduardo, destacando que a matéria cria ainda o Comitê Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social.
São classificados como negócios de impacto os empreendimentos que tem como objetivo gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma. Eles podem ter mobilização de capital público ou privado para negócios; além de organizações intermediárias como instituições que facilitam, conectam e apoiam a conexão entre investidores, doadores e gestores, empreendedores e os negócios que geram impactos.
De acordo com o projeto, entre os objetivos da proposta está a articulação de órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios; o incentivo a atratividade dos instrumentos de formato e de crédito; o estímulo ao aumento da quantidade de negócios de impacto, por meio da disseminação da cultura de avaliação de impacto socioambiental, além da garantia do fortalecimento das organizações intermediárias e a promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.
O deputado Eduardo Carneiro destacou ainda que os empreendimentos que visam gerar impactos socioambientais deverão atuar na promoção do bem-estar da comunidade em que atuam em âmbito local e estadual, nas áreas de defesa do meio ambiente; do consumidor e da livre-concorrência; bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística; interesses difusos ou coletivos; honra, igualdade de gênero e dignidade de minorias; patrimônio público e social; interesse dos seus trabalhadores e fornecedores, devendo observar regras específicas de transparência e governança.
Mais dados – Segundo o levantamento, 76% dos recursos financeiros advêm de investimento próprio, 43% dos negócios ainda não têm faturamento, enquanto 34% faturam até R$100.000,00 por ano. O recurso financeiro é a principal demanda destes negócios (48%), seguido de mentoria e comunicação (22%) e de parcerias e networking (19%).