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Paraíba

AMPB cobra escolha de novo desembargador para o Tribunal de Justiça

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A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) encaminhou requerimento (protocolo nº 2017.232.613) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Joás de Brito, postulando a imediata votação para escolha do novo integrante para o Pleno do TJPB. O Edital de Vacância que abriu concorrência à promoção para o cargo de desembargador, pelo critério de merecimento, foi publicado no Diário da Justiça do último dia 31 de julho.

Segundo demonstrou a AMPB em seu documento, de acordo com parágrafo do art. 1º da Resolução nº 14, de 30 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que define e regulamenta critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso para o 2º grau no Estado da Paraíba, “a promoção deverá ser realizada até 40 (quarenta) dias da abertura da vaga, cuja declaração se fará nos cinco dias subsequentes ao seu fato gerador, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, mediante justificativa fundamentada da Presidência do Tribunal”.

De acordo com a associação, até a presente data, entretanto, não houve a votação que preencherá o cargo de desembargador, o que demonstra o descumprimento da norma supratranscrita, editada pelo próprio Tribunal de Justiça.

“Decorridos mais de quatro meses da abertura do edital de vacância, é necessário que a presidência do TJPB faça cumprir o §1º do art. 1º da Res. nº 14/2015, obedecendo-se também aos preceitos que a orientam, no sentido de instruir o procedimento administrativo com todas as informações necessárias à avaliação objetiva do merecimento dos concorrentes”, diz a AMPB.

Para a associação dos magistrados, não menos grave que a demora já demonstrada, é o caso do Edital de remoção n. 77/2016, publicado no Diário da Justiça de 29.06.2016. À luz do art. 21 da Res. nº 14/2015, seus mandamentos se aplicam também à remoção, desde que haja concorrência. E, no caso, concorrem à remoção por merecimento apenas dois magistrados.

A AMPB ainda chama a atenção para o fato de o próprio Tribunal de Justiça estar descumprindo norma por ele editada, o atraso na votação dos editais de acesso ao 2º grau e à remoção com concorrência já mencionados, além de interferir negativamente na vida funcional dos magistrados concorrentes – na medida em que ficam impedidos de se programarem tanto profissional quanto pessoalmente –, ainda causa instabilidade e insegurança a toda a categoria, o que inclusive tem levado juízes a impedir a aplicação da Res. 14/2015, através de acordo, no sentido de evitar a concorrência na movimentação por remoção, adotando como único critério a antiguidade.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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Paraíba

Construção de novas creches e aquisição de ônibus escolares em Cabedelo são pleiteadas no FNDE, em Brasília

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O prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), viajou à Brasília nesta segunda-feira (25/11) para pleitear ações e buscar investimentos à área da Educação da cidade portuária.

Por meio de articulação com o deputado federal Mersinho Lucena, participaram de reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com o objetivo de viabilizar a construção da creche no bairro de Camboinha, além de uma escola de tempo integral no bairro de Camalaú, repasse para finalizar a construção da Creche Padrão Sthephane Palhano, e aquisição de novos ônibus escolares.

“Comprometido em continuar a transformação na nossa cidade, estarei lutando em busca de realizar os sonhos dos cabedelenses, levando sempre o nome de nossa cidade à Capital Federal, para ampliar as melhorias futuras”, destacou André em publicação nas redes sociais.

Confira:

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