Paraíba
OAB-PB realiza solenidade de entrega de carteiras nesta quarta
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, nesta quarta-feira (13), mais uma solenidade de entrega de carteiras a 53 novos advogados e um estagiário. O evento acontecerá no auditório do Fórum Cível de João Pessoa, localizado na A venida João Machado, no bairro de Jaguaribe, a partir as 16h00, e será comandado pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia.
Confira abaixo a lista dos advogados e estagiário que receberão suas carteiras:
ENTREGA DE CARTEIRAS – NOVEMBRO/2017
1) ACACIO DA COSTA SILVA JUNIOR
2) AMARO DA SILVA ARAUO JUNIOR
3) ANA CARLA MONTENEGRO CAVALCANTI
4) ANA CELIA DUARTE OLIVEIRA
5) ANDRE FERREIRA CHAVES
6) ANDRE GUSTAVO MEDEIROS SIMÕES
7) CARLOS ROBERTO DA COSTA MACEDO FILHO
8) CELIA RAQUEL TEODOSIO DA SILVA
9) CLAUDETH ALVES DE FRANÇA
10) CRISTOFANE COLLAÇO SOBRINHO
11) DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO
12) DAIANA PACHECO MOREIRA LIMA
13) DAYSE OLIVEIRA DOS SANTOS
14) DEBORA LOUISE FILGUEIRA
15) EDSON FLAVIO DINIZ GOMES FILHO
16) ELIS CRISTINA FERREIRA RODRIGUES
17) ELLIDA SOARES MARINHO FALCÃO
18) FELIPE FERNANDES VIANA
19) FRANKLIN DE MACEDO BARROSO FILHO
20) GABRIELA PORDEUS GONZALEZ
21) GIOVANNI PETRUCCI
22) GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL SEGUNDO
23) GUSTAVO GUEDES BEZERRA DE MELO
24) HUGO DIEGO CAVALCANTE DO NASCIMENTO
25) IRLAN DA SILVA NUNES
26) ISABELA MARTINS RODRIGUES
27) ITALO DA SILVA THEODORO DE AQUINO
28) ITAMIRIS CAVALCANTE DA SILVA
29) JESSYCA PALOMA MARINHO DOS SANTOS
30) JOSÉ GEORDIE E SILVA FILHO
31) JULIANA FRAZÃO BEZERRA
32) KARINA ALINE DA SILVA SANTANA
33) KAROLINE FERREIRA ARAUJO
34) LOURIVAL JONHATHAN PESSOA GALDINO
35) LUANA SILVA
36) LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
37) MARCELA SANTIAGO PEREIRA DE MELO
38) MARCELO MIRANDA DE SÁ BRAGA
39) MARCO AURÉLIO FREIRE MACIEL
40) MARIA ROBERLANY QUEIROZ DA SILVA CAJU
41) PRISCILLA LAIZA SANTOS CLEODON
42) RAFAELA KATHARINA ESPINOLA LACERDA
43) RITA PEREIRA DE BRITO ALVES
44) SAMANTHA VALERIANO ALCANTARA DA SILVA
45) SARA FERREIRA DE BRITO
46) SUELAINE SIUZA GUEDES
47) SUZIANE CARNEIRO DE MELLO
48) TERCIO DE CARVALHO CEZAR
49) THAIS PESSOA PONTES
50) THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE ARAUJO
51) THAYSA THAMARA LYRA MARINHO
52) THIAGO CAVALCANTE FALCÃO DE PAIVA
53) WANDARK PETRONIO PEREIRA DE BRITO
ESTAGIÁRIOS
1) LUIS EDUARDO MOTA DA COSTA
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.