O projeto que torna obrigatória a nova funcionalidade para o rastreamento de encomendas por seus remetentes ou destinatários, de iniciativa do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. A iniciativa altera a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, conhecida como a “Lei Postal”.
Na Comissão, o projeto do deputado paraibano recebeu um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Vitor Lippi. No seu entendimento, o parlamentar achou por bem retirar do texto a expressão “obrigatórios” tanto da ementa quanto do art. 1º da proposta, bem como incluir a possibilidade de rastreio das encomendas mediante fornecimento do número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Lippi também acrescentou um dispositivo determinando que os dados pessoais fornecidos para viabilizar o rastreamento da encomenda deverão ser armazenados de forma segura e mantidos sob sigilo, não sendo permitido seu uso para qualquer fim diverso do próprio rastreamento da encomenda.
A quarta alteração limita o alcance do rastreamento às encomendas nacionais. Conforme disposto no art. 14, inciso I, alínea “a” da Lei Postal, o objeto postal nacional é aquele “postado no território brasileiro e a ele destinado”. “Tal restrição se mostra necessária face à inexistência de uma padronização mundial nos procedimentos de rastreio de objetos postais”, explicou o relator.
Rastreamento – O projeto do deputado Pedro já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e continua em tramitação na Casa. De acordo com a proposição, o rastreamento de encomendas enviadas pelos Correios deverá ser possível também a partir do fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do número de documento fiscal, quando declarado.
Pedro explicou que embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já ofereça tal funcionalidade em todos seus serviços de encomendas, atualmente o rastreamento só é possível mediante a informação do código próprio, informado no tíquete ou cupom.
“Assim, quando esse código é perdido ou o documento original da compra é extraviado ou se torna ilegível, o usuário do serviço simplesmente não dispõe de meios para a localização e a recuperação do objeto postado. É esse quadro que a proposição busca alterar”, destacou o deputado paraibano, que acredita que a rastreabilidade das encomendas postadas nos Correios representa um benefício para a própria empresa de transporte, para seus usuários e para a economia do país.