Empresas que tenham sido flagradas explorando o trabalho infantil não podem mais fechar contratos com a prefeitura de João Pessoa. A proibição foi estabelecida por uma lei sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e publicada em uma edição extra do Semanário Oficial.
A lei vale para contratos de compra direta, licitações e também aquisição de serviços para os órgãos da administração municipal. De acordo com o texto, o município deverá exigir das empresas fornecedoras comprovação de que não utilizam trabalho infantil e de que respeitam as normas de proteção para que adolescentes trabalhem. Segundo publicação do Jornal da Paraíba, Essa comprovação deve ocorrer por meio de um certidão fornecida pela Superintendência Regional do Trabalho.
A nova norma barra contratos com empresas que utilizam ou se beneficiam, direta ou indiretamente, do uso de mão de obra infantil ou que tenham sido autuadas nos últimos três pela irregularidade. Também impede acordos com empresas que tenham sofrido autuações por infringirem normas de segurança e saúde do adolescente trabalhador, o chamado jovem aprendiz. A lei foi elaborada pelos vereadores Marcos Vinícius, Luiz Flávio e Eliza Virgínia, todos do PSDB.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. E para ser aprendiz, o adolescente precisa frequentar regularmente a escola e ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Em caso de descumprimento da lei, com a contratação pela prefeitura de uma empresa que tenha explorado o trabalho infantil, todo o processo será anulado.