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Regulamentar bloqueio a sites e aplicativos pode não ser uma boa ideia

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No dia 19 de julho de 2016, a juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), determinou o bloqueio no acesso ao WhatsApp em todo o território nacional, privando milhões de brasileiros de se comunicarem pelo aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do país. O bloqueio durou até o fim da tarde daquele dia, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão.

Segundo reportagem de Laura Tresca e Marcelo Blanco, do Congresso em Foco, A polêmica ordem judicial foi dada sob a justificativa de que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, não atendeu a pedidos feitos por agentes policiais para que o conteúdo de conversas entre indivíduos que eram alvo de uma investigação criminal fosse cedido. De acordo com o Facebook, a demanda não era possível de ser atendida pelo fato de que as mensagens eram criptografadas.

À época, a ARTIGO 19 se manifestou contrariamente à decisão, por ver na medida uma “flagrante violação aos princípios da proporcionalidade que devem nortear as decisões de magistrados”. Para a entidade, os aspectos punitivos da legislação se sobrepuseram aos pontos que visam proteger os direitos de usuários na internet.

Tratava-se, porém, da quarta decisão de natureza semelhante expedida pelo Judiciário brasileiro. Em outras três oportunidades, duas em 2015 e outra em 2016, juízes brasileiros haviam mandado bloquear o acesso ao WhatsApp por motivos similares ao alegado pela juíza Daniela Barbosa de Souza. Em um deles, o bloqueio não chegou efetivamente a ocorrer por conta de uma decisão subsequente expedida por outro tribunal suspendendo a medida.

Para além de causar fortes preocupações entre organizações da sociedade civil que atuam com o tema da liberdade de expressão, essa série de decisões judiciais também gerou movimentações no Congresso Nacional. Desde 2016, ano do último bloqueio do WhatsApp, ao menos 11 projetos de lei (PL) foram propostos tanto na Câmara quanto no Senado com o intuito de regulamentar o bloqueio a sites e aplicativos de internet.

Não obstante, tais ações no âmbito legislativo também causaram preocupações. Isso porque a aprovação de leis dessa natureza pode suscitar restrições indevidas e graves violações de direitos. Para efeito de comparação, o bloqueio a sites e aplicativos equivale ao fechamento de veículos de imprensa, de acordo com padrões internacionais.

É justamente para refletir sobre a questão que a ARTIGO 19 lançou nessa quinta (7) a publicação “Bloqueios de sites e aplicativos no Brasil – Subsídios ao debate legislativo”. O trabalho busca apontar os principais riscos existentes para iniciativas que visam regulamentar o bloqueio de conteúdo na internet. Traz também uma análise esmiuçada de quatro dos 11 PLs atualmente em trâmite no Congresso, escolhidos por terem a maior movimentação atualmente.

Segundo a análise da publicação, dois dos quatro PLs examinados – o PL 5130/2016 e o PLS 200/2016 – são os que apresentam dispositivos mais sintonizados com os padrões internacionais de direitos humanos, enquanto os outros – o PL 3968/97 e o PL 5204/2016 – configuram sérias ameaças à liberdade de expressão online no Brasil.

Mesmo assim, a ARTIGO 19 vê com preocupação a aprovação de qualquer uma dessas leis e defende que controvérsias jurídicas nesse campo sejam guiadas pela atual legislação. Isso se deve ao fato de que qualquer imposição de bloqueio online já representa, a priori, uma interferência no direito fundamental de todo cidadão de procurar e intercambiar informações.

Dessa forma, a criação de uma lei específica para regular essa prática poderia, a despeito de qualquer boa intenção anunciada, estimular a proliferação de determinações judiciais de bloqueios a sites e aplicativos, o que poria em xeque o respeito ao direito à liberdade de expressão e informação na internet brasileira.

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X informa ter cumprido prazo e indicado representante legal no Brasil

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A rede social X informou ter enviado nesta sexta-feira (20/09) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o nome da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país.

O envio foi feito para cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação no Brasil. O prazo terminou às 21h29.

Na última quinta-feira (19/09), o ministro pediu que a empresa enviasse documentos de registro na Junta Comercial e que comprovassem a nomeação da advogada para representar a empresa oficialmente.

No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.

No dia 17 de agosto, o bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

 

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Lixo: Paraíba lidera ranking de maior concentração de macrorresíduos plásticos em praias do país

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O Estado da Paraíba lidera ranking de maior concentração de lixos classificados como macrorresíduos plásticos depositados nas areias das praias do país.

No recorte por estado, Paraná, Piauí e Pernambuco têm a maior quantidade de microplástico nas areias, enquanto Paraíba, Pernambuco e Paraná compõem o pódio dos macrorresíduos plásticos que são resíduos de plástico de maior tamanho, como garrafas, sacos, copos descartáveis, canudos, embalagens e fraldas.

As praias da Paraíba que primeiro aparecem no ranking das mais sujas do Estado e do país são: Formosa (Cabedelo), Fagundes (Lucena), Gramame (Conde), Cardosas (Baía da Traição). As praias de Cabo Branco (João Pessoa), Barra de Camaratuba (Mataraca), Miriri (Rio Tinto), Azul (Pitimbu), dentre outras, aparecem em seguida. (Clique aqui e veja o ranking completo)

No outro extremo, as praias do Rio de Janeiro, Sergipe e Amapá são aquelas com menor concentração de microplásticos, enquanto as do Maranhão, Piauí e Sergipe apresentam menor quantidade de macrorresíduos plásticos.

O levantamento foi realizado pela Sea Shepherd Brasil, em parceria com o Instituto Oceanográfico da USP e patrocinada pela Odontoprev, apresenta os resultados iniciais da Expedição Ondas Limpas, o maior estudo já realizado sobre o perfil dos resíduos marinhos no Brasil. Após 16 meses de expedição, cobrindo mais de 7.000 km da costa e 306 praias, o estudo evidenciou a onipresença do plástico ao longo de todo o litoral do país.

A expedição percorreu 201 municípios brasileiros, do Chuí ao Oiapoque, e analisou uma área equivalente a 22 campos de futebol para mapear os resíduos marinhos. Os resultados mostraram que 100% das praias do Brasil contêm resíduos plásticos, e microplásticos foram encontrados em 97% delas. Do total de resíduos, 91% são plásticos, sendo 61% itens descartáveis, como tampas de garrafa. Entre os macrorresíduos, o maior volume foi de bitucas de cigarro.

Além de trazer à tona o estado crítico da poluição marinha no país, o estudo também revelou que as praias mais isoladas e protegidas, como áreas de proteção integral, estão entre as mais afetadas por resíduos plásticos de uso único, expondo um paradoxo entre as zonas de conservação e a presença massiva de poluição.

Os dados coletados vão além dos números chocantes: oferecem um panorama profundo sobre os tipos de plásticos e resíduos, destacando a importância de políticas públicas mais robustas e ações governamentais urgentes para enfrentar a crise da poluição.

“Pretendemos que os resultados do projeto não somente choquem, mas provoquem a ação, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas e de uma mudança na cultura de consumo de plástico no Brasil.”, afirma Nathalie Gil, presidente da Sea Shepherd Brasil.

A expedição seguiu uma metodologia científica rigorosa, seguindo o protocolo da UNEP para a coleta de dados, com amostras analisadas em laboratório para identificar a origem dos microplásticos. Um relatório resumido, com diagnósticos e propostas de soluções, já está disponível, e o lançamento de um artigo científico mais detalhado está previsto.

Confira infográfico:

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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