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Regulamentar bloqueio a sites e aplicativos pode não ser uma boa ideia

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No dia 19 de julho de 2016, a juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), determinou o bloqueio no acesso ao WhatsApp em todo o território nacional, privando milhões de brasileiros de se comunicarem pelo aplicativo de mensagens instantâneas mais popular do país. O bloqueio durou até o fim da tarde daquele dia, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão.

Segundo reportagem de Laura Tresca e Marcelo Blanco, do Congresso em Foco, A polêmica ordem judicial foi dada sob a justificativa de que o Facebook, empresa dona do WhatsApp, não atendeu a pedidos feitos por agentes policiais para que o conteúdo de conversas entre indivíduos que eram alvo de uma investigação criminal fosse cedido. De acordo com o Facebook, a demanda não era possível de ser atendida pelo fato de que as mensagens eram criptografadas.

À época, a ARTIGO 19 se manifestou contrariamente à decisão, por ver na medida uma “flagrante violação aos princípios da proporcionalidade que devem nortear as decisões de magistrados”. Para a entidade, os aspectos punitivos da legislação se sobrepuseram aos pontos que visam proteger os direitos de usuários na internet.

Tratava-se, porém, da quarta decisão de natureza semelhante expedida pelo Judiciário brasileiro. Em outras três oportunidades, duas em 2015 e outra em 2016, juízes brasileiros haviam mandado bloquear o acesso ao WhatsApp por motivos similares ao alegado pela juíza Daniela Barbosa de Souza. Em um deles, o bloqueio não chegou efetivamente a ocorrer por conta de uma decisão subsequente expedida por outro tribunal suspendendo a medida.

Para além de causar fortes preocupações entre organizações da sociedade civil que atuam com o tema da liberdade de expressão, essa série de decisões judiciais também gerou movimentações no Congresso Nacional. Desde 2016, ano do último bloqueio do WhatsApp, ao menos 11 projetos de lei (PL) foram propostos tanto na Câmara quanto no Senado com o intuito de regulamentar o bloqueio a sites e aplicativos de internet.

Não obstante, tais ações no âmbito legislativo também causaram preocupações. Isso porque a aprovação de leis dessa natureza pode suscitar restrições indevidas e graves violações de direitos. Para efeito de comparação, o bloqueio a sites e aplicativos equivale ao fechamento de veículos de imprensa, de acordo com padrões internacionais.

É justamente para refletir sobre a questão que a ARTIGO 19 lançou nessa quinta (7) a publicação “Bloqueios de sites e aplicativos no Brasil – Subsídios ao debate legislativo”. O trabalho busca apontar os principais riscos existentes para iniciativas que visam regulamentar o bloqueio de conteúdo na internet. Traz também uma análise esmiuçada de quatro dos 11 PLs atualmente em trâmite no Congresso, escolhidos por terem a maior movimentação atualmente.

Segundo a análise da publicação, dois dos quatro PLs examinados – o PL 5130/2016 e o PLS 200/2016 – são os que apresentam dispositivos mais sintonizados com os padrões internacionais de direitos humanos, enquanto os outros – o PL 3968/97 e o PL 5204/2016 – configuram sérias ameaças à liberdade de expressão online no Brasil.

Mesmo assim, a ARTIGO 19 vê com preocupação a aprovação de qualquer uma dessas leis e defende que controvérsias jurídicas nesse campo sejam guiadas pela atual legislação. Isso se deve ao fato de que qualquer imposição de bloqueio online já representa, a priori, uma interferência no direito fundamental de todo cidadão de procurar e intercambiar informações.

Dessa forma, a criação de uma lei específica para regular essa prática poderia, a despeito de qualquer boa intenção anunciada, estimular a proliferação de determinações judiciais de bloqueios a sites e aplicativos, o que poria em xeque o respeito ao direito à liberdade de expressão e informação na internet brasileira.

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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