A Promotoria de Justiça de Gurinhém ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de dano ao erário contra seis pessoas e a empresa Serra Construções por fraudarem uma licitação destinada à construção de um centro de formação educacional no município de Gurinhém, em 2012.
São réus na ação, além da empresa, Paulo Roberto Rangel (então presidente da Comissão Permaente de Licitação de Gurinhém), Gerailton Samuel da Silva (membro da CPL), Hudson Samir Galgani da Silva, conhecido por Samir (pregoeiro), Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo (representante da empresa Serra Construções), João Felipe Ferreira de Almeida (que se fez passar por representante da empresa Garibalde, que perdeu a licitação) e o ex-prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva.
De acordo com a promotora de Justiça Jaine Aretakis Didier, foi verificado que houve pagamento com dinheiro público em favor da empresa Serra Construções decorrente da construção do Centro Educacional, localizado às margens da PB 063, no município de Gurinhém. Entretanto, o centro, desde 2012, se encontra abandonado e nunca entrou em funcionamento.
A promotora Jaine Didider informa que Paulo Roberto Rangel, Gerailton Samuel da Silva, Hudson Samir Galgani da Silva, Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, João Felipe Ferreira de Almeida e empresa Serra Construções, em conluio, fraudaram a licitação, frustrando, por completo, a competitividade do procedimento para beneficiar a empresa, em detrimento do interesse público.
Ainda segundo a promotora, houve um conjunto de diversas ilegalidades graves, inclusive falsificação de assinaturas, que demonstram que o certame teve seu caráter competitivo prejudicado com o objetivo de beneficiar ilicitamente a Serra Construções. A empesa recebeu pelo contrato R$ 199.405,17, em quatro parcelas. Além disso, recebeu um pagamento em cheque de R$ 11.915,74, referente a aditivo, sendo que não foi apresentado o termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Gurinhém e a empresa; não foi apresentada justificada para o aditivo e o pagamento foi em cheque em vez de ser por transferência bancária, com ocorreu nos pagamentos referentes ao valor do contrato.
“Pelos elementos probatórios colhidos, não há dúvidas de que houve fraude no processo de licitação para garantia de interesses particulares em detrimento do interesse público, gerando dano ao erário”, afirma a promotora.
Quanto ao ex-prefeito Tarcísio Saulo de Paiva, a promotora destaca na ação que, durante seus quatro anos de gestão frente ao Município de Gurinhém, não tomou as medidas necessárias para colocar em funcionamento ao Centro de Formação Educacional.
Pedidos
A ação requer a condenação de Paulo Roberto Rangel, Gerailton Samuel da Silva, Hudson Samir Galgani da Silva, Lúcio Antônio Rangel de Figueiredo, João Felipe Ferreira de Almeida e da empresa Serra Construções por improbidade administrativa e a anulação da licitação e do contrato dela decorrente e determinando o ressarcimento do dano ao erário. Também requer a condenação do ex-prefeito Tarcísio por improbidade.
Direito de resposta
Eu, Hudson Samy Galgoni da Silva, venho através deste esclarecer os fatos da denuncia impetrada pelo Ministério Público Estadual a qual consta meu nome. A mesma ocorreu em decorrência da TP03/2012, construção de um centro de formação situado no Ribeirão, esta construção foi inaugurada no final do ano corrente por Claudino Cezar Freire, contudo em 2013, já na nova gestão de Tarcisio Saulo de Paiva, surgiu, salvo me engano, um questionamento se existia ou não muro na obra citada, inclusive houve até sessão na Câmara dos vereadores sobre o assunto se existia ou não o “MURO”.
Posteriormente foi judicializado, e eu fui chamado pela promotora, onde na ocasião foi indagado se eu ou algum membro da comissão de licitação conhecia a empresa ou tinha acompanhado a obra de alguma forma e eu afirmei e reafirmo que eu acreditava e acredito que tanto eu quanto a Comissão de Licitação não conhecia a empresa nem tão pouco sabia do andamento da obra, até porque não era função nossa.
Também foi questionado a respeito da existência de um aditivo, também afirmei e reafirmo que não tive ou tenho conhecimento sobre tal e também a CPL. E conversando com a promotora ainda dei uma sugestão a mesma, para que ela remetesse as planilhas para o setor de engenharia do ministério publico e verificasse se tinha ou não muro, e punisse o gestor que possivelmente estivesse faltando com a verdade, pois era descabido, uma ferramenta de trabalho como aquela não esta sendo usada pelo Município.
Quanto à frustração ao caráter competitivo esclareço que não podemos obrigar ou desobrigar qualquer empresa a participar ou não de uma licitação, até porque fizemos a publicação da mesma nos meios de comunicação exigidos por lei, se apenas uma se interessou em participar, legalmente temos que continuar assim mesmo, a exemplo das Tomadas de Preço: 01,02/2016 e 01,02/2017 realizadas por este Município, e que também só tiveram um participante, mais que legalmente também cumpriram a Lei, pois na modalidade citada a Lei e não “nós”, exigi no mínimo “um” participante;
Quanto às assinaturas até pra mim é uma surpresa não fui indagado nem vi o processo pra poder esclarecer por isso não o farei. Gostaria de finalizar parabenizando o MP, pois este realmente é o papel dele, fiscalizar e denunciar possíveis indícios de irregularidades com a coisa pública independente que meu nome seja ou não um dos denunciados, pois acredito e sempre acreditarei que a fiscalização é sempre melhor que a omissão mesmo que às vezes os indícios contra os acusados sejam mínimos, mais sempre é melhor apurar do que nos omitimos, mais tenho certeza de minha conduta como também acredito na Comissão de Licitação que iremos provar nossa inocência durante todo o processo de instrução, pois sempre zelamos pela transparência.