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Militares e as críticas públicas: Conflito entre hierarquia e liberdade de expressão

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2017. Sala de inquérito policial militar do comando da PM do Rio de Janeiro. O coronel da reserva Robson Rodrigues, ex-comandante das UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora), é investigado por fazer críticas em entrevistas à imprensa sobre a política de segurança pública no estado. Após responder de forma afirmativa à pergunta de outro militar sobre se realmente tinha dito o que estava escrito em um jornal, segue uma nova questão: “E disse autorizado por quem?”. “Pelo artigo 5º da Constituição, que protege a liberdade de expressão”, respondeu, segundo reportagem de Denise Drechsel, da Gazeta do Povo.

O caso ainda segue na Justiça Militar, mas ilustra bem qual é o drama exposto no pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL), em agosto desse ano. O partido solicita que seja considerado inconstitucional o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que impede aos militares criticar publicamente resolução do governo ou ato de superior em assunto atinente à disciplina militar, sob pena de detenção de dois meses a um ano.

Como a Constituição Federal (CF) é de 1988 e o CPM de 1969, o partido enxerga um conflito de normas já que o artigo 5º da CF garante, nos incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão, o acesso à informação e sigilo de fonte; e no artigo 220, a manifestação livre do pensamento. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, o PSL pede que o STF declare o artigo 166 inconstitucional com urgência já que “inúmeros militares estão sendo indiciados”, e cita o caso de “militares mineiros que estão sendo perseguidos por exporem opiniões sobre o parcelamento de seus salários”, em redes sociais, e também por “comentarem que o governador (…) está sendo investigado pelo STJ”.

O partido afirmou ainda que a norma militar é um resquício das atitudes arbitrárias do regime militar, que não se encaixariam no modelo de Estado Democrático de Direito. “Por qual motivo poderia um médico falar sobre saúde, um engenheiro ambiental falar sobre meio ambiente e um policial não poder falar sobre segurança pública?”, perguntam os autores da ADPF.

Defesa

Em defesa das Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) lembrou os motivos pelos quais os militares têm um Código Penal próprio e o consenso de que a liberdade de expressão não é absoluta.

O Código Penal comum existe para proteger bens jurídicos previstos na Constituição que são considerados essenciais para a convivência em sociedade.

No caso das Forças Armadas, segundo a AGU, existiriam outros bens relacionados ao bom andamento da sua atividade específica que foram protegidos de propósito pela Constituição, como os da hierarquia e da disciplina, citados no artigo 142 da Carta Magna. Os militares realizam atos próprios e diferentes da vida civil e, por isso, o constituinte previu que uma norma especial é necessária, como ocorre com outras instituições.

Nesse cenário, o artigo 166 do Código Penal Militar faria parte dos dispositivos que protegeriam esses bens específicos da corporação militar, o funcionamento da instituição, não pessoas determinadas, já que manifestações públicas incontidas de militares poderiam gerar danos às Forças Armadas.

Por último, como outros direitos da Constituição, a AGU insistiu que a liberdade de expressão não é absoluta, já que está sujeita “ao influxo dos limites necessários à preservação dos demais preceitos fundamentais igualmente consagrados pela Carta Magna”. Para a AGU, cada caso é um caso e deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias. “As tensões entre direitos dessa natureza devem ser superadas a partir dos elementos do caso concreto, mediante a aplicação de princípios de hermenêutica constitucional, tais como a razoabilidade e a ponderação de valores”, defendeu.

A sociedade ainda quer defender os direitos da hierarquia e da disciplina militar?

Se artigos polêmicos do Código Penal Militar, como o 166, existem para proteger não pessoas específicas, mas a autoridade e disciplina da corporação militar, considerados bens jurídicos militares pela Constituição, o que se pergunta é por que esses dois conceitos são tão importantes e se a sociedade brasileira apoia que continuem a ser tutelados.

A resposta do autor de dois livros fundamentais sobre o tema, Cícero Robson Coimbra Neves, promotor de Justiça Militar, está fundamentada na função principal da atividade militar. Partindo da premissa que as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Militares atuam em missões de garantia de segurança pública, em tempos de paz e de guerra, comprometer de alguma forma a adesão dos militares à hierarquia e à disciplina pode prejudicar o sucesso de suas funções específicas e, por tabela, a sociedade.

“No caso do artigo 166, não se pode entender como uma censura prévia e nem como a impossibilidade de representar ou criticar o superior em ato censurável”, explica o autor do “Manual de Direito Processual Penal Militar” e do “Manual de Direito Penal Militar”. O fato de ser uma lei do período do regime militar não significa necessariamente que seja algo prejudicial para a democracia, ainda que precise de ajustes. “É o mesmo que dizer que nenhuma lei presta a não ser as que surgiram depois de 1988, o que não é verdade”.

O promotor afirma que se um superior comete um ato ilegal ou incorreto, existem outros meios de atacar esse ato, que não pela censura pública. O instrumento jurídico da “representação”, por exemplo, permite a um subordinado questionar um superior a instâncias mais altas.

Para ele, fazer crítica pública à corporação, por meio de um denuncismo mal entendido, pode trazer um trauma à instituição militar que tenha consequências para a sociedade. “Eu entendo críticas de quem não conhece como funciona a estrutura militar, mas em minha opinião o Código, com seus artigos, e não é apenas o 166 que é polêmico, protege um canal de comando que é necessário em situações extremas, também em tempos de paz”, diz Neves.

“Vamos supor que um superior pratique um crime militar contra um subordinado. Qualquer militar, pelo artigo 33 do Código Processo Penal Militar, pode trazer esse fato ao Ministério Público que vai avaliar se há indício de crime ou até outro ato ilegal como a improbidade administrativa, adotar a medida correta, adequada ao caso, aquilo pode se tornar um processo e o superior pode ser condenado por um crime”, frisa.

A advogada Marion Bach, pesquisadora e doutoranda em Ciências Criminais, concorda que a liberdade de expressão não é absoluta, mas acredita ser desnecessário existir um dispositivo no Código Penal Militar que proíba criticar publicamente resoluções do governo e os superiores militares. “É muito arbitrário retirar o direito à crítica ao governo ou considerar como violação grave uma crítica a um superior, tendo claro que a jurisprudência constitucional tende a limitar o menos possível a liberdade de expressão”, declara.

Para ela, outros dispositivos na lei são suficientes para os possíveis abusos dessa liberdade de manifestação do pensamento. “Outras normas protegem, por exemplo, o sigilo das informações ou penalizam os crimes contra a honra, não é preciso dizer de antemão que está proibido qualquer tipo de crítica”, continua.

O coronel da reserva Robson Rodrigues, incriminado no inquérito, e que também é bacharel em Direito, mestre em Antropologia e doutorando em Ciências Sociais, acredita que o artigo 166 impede a transparência nas ações militares que, para ele, seriam necessárias para serem legitimadas pela população. “Não vejo outro caminho que uma abertura ao diálogo, com os integrantes da própria instituição, que precisa ser modernizada. Acredito que a falta de comunicação é a pior estratégia, pois gera espaço para especulações, o que acaba sendo bem pior para a corporação”, finaliza.

A ADPF 475 tem o ministro Dias Toffoli como relator no STF, sem data para apresentação do voto e julgamento.

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Salário mínimo de 2025 será quantos reais maior que o de 2024? Confira

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Uma projeção recentemente atualizada apontou que o salário mínimo pode chegar a R$ 1.521 em 2025, seguindo a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se confirmado, o valor será 7,7% maior que o de 2024, de R$ 1.412 (um acréscimo de R$ 109 ao mês para o trabalhador).

Segundo esse cálculo, que usa as últimas projeções da inflação para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referência para o reajuste do piso salarial e de benefícios sociais, e para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas utilizadas para o cálculo foram divulgadas, na última segunda-feira (18/11), pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Poém, a estimativa oficial do governo é um pouco inferior. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, que estima receitas e despesas do governo federal para o ano seguinte, o valor do mínimo projetado é de R$ 1.509. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto e aguarda aprovação dos parlamentares. É necessário que ele seja votado antes do fim do corrente ano.

Esse valor apresentado na peça orçamentária representa um aumento de 6,87% em relação ao piso deste ano (um acréscimo de R$ 97 ao mês).

Vale destacar que os valores projetados para o próximo ano ainda são estimativas e podem mudar. Isso porque o piso salarial oficial apenas será conhecido em 10 de dezembro, quando serão divulgados os dados da inflação e do INPC referentes a novembro.

Clique aqui e leia a matéria completa no Metrópoles.

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TAC liderado pelo MPF-PB conquista duas categorias no ‘XII Prêmio República’, sediado em Brasília

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Redação do Portal da Capital

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) “MPF/PRPB Preamar: Conhecimento técnico-científico aplicado ao gerenciamento costeiro integrado (GCI)” foi o grande destaque do XII Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A iniciativa venceu nas categorias “Promoção de direitos fundamentais” e “Prêmio da Sociedade”, em cerimônia realizada no último sábado (23/11), no Centro Internacional de Convenções, em Brasília.

O TAC, liderado pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), contou com a colaboração de especialistas e gestores de diferentes áreas. Entre os envolvidos na elaboração e execução da boa prática estão o coordenador do TAC, procurador da República João Raphael Lima Sousa; o procurador regional da República e cooperador da iniciativa, Marcos Antônio da Silva Costa; o servidor do MPF, Danillo José Souto Vita; o coordenador-geral do Projeto Preamar, professor da UFPB Cláudio Dybas da Natividade; a pesquisadora da UFPE, professora Tereza Cristina Medeiros de Araújo; o perito do MPF em Geologia, Fábio Murilo Meira Santos; a coordenadora da restauração dos ambientes coralíneos do Preamar, professora Karina Massei; o pesquisador e coordenador de Logística do Preamar, Marcéu Oliveira Adissi; o diretor-presidente da Cinep, engenheiro Rômulo Polari Filho; o engenheiro civil da Cinep, Henrique Candeia Formiga e a reitora do IFPB, professora Mary Roberta Meira Marinho.

O TAC Preamar foi desenvolvido com o objetivo de proteger o litoral paraibano, enfrentando os desafios da erosão costeira e promovendo o uso sustentável dos recursos marinhos. A boa prática estabeleceu diretrizes rigorosas, como a obrigatoriedade de estudos prévios antes de qualquer intervenção na costa, com supervisão de um painel técnico composto por prefeituras locais, órgãos ambientais, universidades e o próprio MPF. O compromisso foi firmado por todas as prefeituras do litoral paraibano e pelo governo do Estado da Paraíba, garantindo a implementação de soluções integradas e baseadas em evidências científicas​.

O procurador da República João Raphael comemorou a premiação e ressaltou a relevância do trabalho conjunto: “É uma honra ver o TAC Preamar reconhecido em duas categorias no Prêmio República. Este projeto reflete o poder da colaboração interinstitucional e a importância de unir ciência e compromisso público para a proteção de nosso litoral. Essa conquista é uma vitória para toda a sociedade paraibana e um estímulo para continuarmos investindo na sustentabilidade de nossa costa,” destacou​.

O XII Prêmio República, que contou com a participação de 137 iniciativas de todo o Brasil, é um dos maiores reconhecimentos nacionais às boas práticas do Ministério Público Federal. Com a vitória, o TAC Preamar reafirma seu papel como modelo de inovação e gestão eficiente na área ambiental.

Confira a íntegra do TAC firmado com os municípios litorâneos na Paraíba.

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Partido do MBL será de direita e não aceitará bolsonaristas, diz futuro presidente

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O Missão, partido que o MBL está criando, deve operar seguindo uma lógica de movimento, diz o futuro presidente da legenda, Renan Santos.

“Teremos militantes nos comandos diretórios, e uma ideia clara de quem queremos no partido. Se for bolsonarista, está fora”, diz Santos, que também é coordenador nacional do MBL.

Em congresso neste sábado (23/11) da entidade, criada há dez anos, ele anunciou que já foram coletadas as assinaturas necessárias para a formação da legenda, que estão em processo de validação pelo Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é que o partido nasça em 2025 e dispute eleições para o Congresso, governos e Presidência no ano seguinte.

De acordo com esta matéria da Folha, o MBL, surgido durante as manifestações pelo impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), deve continuar existindo, mas mais concentrado em atividades de formação de quadros.

O Missão, segundo Santos, será um partido situado no campo da direita, mas sem entrar em especificações ideológicas. “Não vamos nos definir como liberais ou conservadores”, afirma. Em alguns pontos, a legenda defenderá o papel do Estado, inclusive a adoção de políticas industriais, tema mais associado à esquerda.

O partido também será pragmático na sua ação política. Admitirá coligações com outras legendas e usará recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral.

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