A Prefeitura de João Pessoa tem cerca de 15 mil servidores com contratos de trabalho precários, quase o dobro do número de efetivos, que ingressaram no serviço público municipal através de concurso público.
A situação é ilegal, porque viola o regime de excepcionalidade constitucional dos vínculos funcionais contratuais em detrimento da regra do concurso público e, de modo específico, fere a Lei Municipal 13.331/2016, que prevê que a proporção de contratos temporários não pode exceder a 30% do total de cargos ocupados por concursados.
Por essa razão, o Ministério Público da Paraíba celebrou com o Município o Termo de Ajustamento de Conduta, no último mês de agosto, que resultou nos dois concurso com editais publicados esta semana (para 601 vagas) e que prevê outros certames para o preenchimento de pelo menos 4 mil vagas, nos próximos quatro anos.
O promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto, que atua na área de defesa do patrimônio público de João Pessoa e é autor do TAC, esclareceu que o termo foi firmado pelo ente “Município de João Pessoa”, independentemente do gestor do momento e o obriga ao cumprimento da lei.
“A expectativa do Ministério Público é que os gestores atual e eleito façam prevalecer o espírito público, compreendendo que o que se busca é o resgate da institucionalidade e da legalidade no serviço público do Município de João Pessoa, que é marcado, ao longo de décadas, pela persistente precariedade e pelo subemprego. A contratação temporária em massa, além de ser ilegal, é prejudicial ao próprio trabalhador, que, sem nenhuma garantia, se vê sujeito à conveniência e, muitas vezes, ao arbítrio do gestor de plantão, tanto com relação à permanência do próprio vínculo, quanto com relação à remuneração, sendo comum a percepção salarial em patamares inferiores à metade do que o que é pago a um servidor efetivo que exerce a mesma função”, explicou o promotor.
Diagnóstico e diálogo
Carlos Romero ressaltou que o Ministério Público está à disposição da equipe de transição do novo governo para esclarecer os detalhes do TAC, mostrando, inclusive, que não se trata de uma medida açodada, mas planejada, com base em um amplo diagnóstico prévio, baseado em dados das secretarias de Saúde e da Administração do Município, do Tribunal de Contas da Paraíba e da Controladoria-Geral do Município, contemplando-se a pactuação de um programa de medidas saneadoras e resolutivas, de curto, médio e longo prazos, para a promoção da regularização do quadro de servidores públicos do Município.
Ele explicou, ainda, que os dois concursos imediatos se limitam à reposição de vagas já existentes, tendo em vista que o TAC observa as restrições impostas pela Lei Complementar Federal 173/2020. Essa lei, segundo o promotor, impõe uma série de medidas de contenção fiscal em razão do contexto de calamidade pública atualmente vivenciado, e isso impôs restrição ao número de vagas para os dois concursos lançados, pois proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a realização de concursos que demandem a criação de novos cargos.
Segundo Carlos Romero, durante as discussões do TAC com o Município foi inicialmente indicada a necessidade de criação por lei de mais de 1.000 novos cargos, para provimento imediato, que se somariam aos 601 existentes, mas essa medida foi inviabilizada pelo advento da pandemia e das restrições impostas pela lei mencionada.
“O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, inclusive, já colocou o Ministério Público à disposição da equipe de transição para esclarecimentos necessários sobre o TAC firmado. Esse contato foi feito logo após o resultado das eleições e estamos renovando essa disposição. Estamos abertos ao diálogo, levando em consideração a necessidade urgente de adequação do serviço público municipal à lei. Lembramos, inclusive, que o presente TAC, que tem força de lei, porque é um instrumento extrajudicial de consensualidade utilizado para o seu cumprimento, foi estruturado em contexto de amplo debate e colaboração com as equipes técnicas da Prefeitura de João Pessoa, ao longo dos últimos dois anos”, destacou o promotor de Justiça Carlos Romero Paulo Neto.
Sobre o TAC
O TAC foi celebrado pelo 39º promotor de Justiça de João Pessoa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, com o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo Pires de Sá, no dia 14 de agosto, e publicado no semanário oficial do Município, no dia 19. O termo de compromisso é resultante de inquéritos civis (002.2015.098542, 002.2016.001861 e 002.2017.004121) e de procedimento administrativo (002.2019.061755), em tramitação na Promotoria de Justiça, assim como de ação civil pública (0096974-05.2012.8.15.2001), em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proposta pelo promotor que atua na área do patrimônio público da Capital.
O TAC previu as rescisões dos contratos temporários, com a provisão inicial de 601 vagas através de concursos para os cargos de engenheiro, arquiteto, assistente administrativo, sanitarista, médico, farmacêutico, assistente social em saúde, biomédico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, técnico em imobilização ortopédica e condutor de ambulância.
O Município assumiu o compromisso de cumprir um calendário, que incluiu a publicação do edital de abertura do concurso público até 31 dezembro (o que foi cumprido). Até 28 de fevereiro de 2021, deve acontecer o concurso público e a respectiva homologação pelo prefeito, com a convocação e nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, até 31 de março de 2021.
O TAC é amplo e contempla outros compromissos da gestão municipal, celebrados com o Ministério Público, inclusive com relação à criação de cargos, o número de vagas e os calendários para os demais concursos públicos que devem ser realizados, como também do processo licitatório para a contratação de pessoal terceirizado (2 mil vagas) pela Prefeitura de João Pessoa.
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