O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Santa Luzia, Várzea, São José do Sabugi e Junco do Seridó, no Sertão do Estado, que seja expedido Decreto Municipal, proibindo a realização de eventos de massa que gerem aglomeração de pessoas nos festejos de fim de ano. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Santa Luzia, José Carlos Patrício, em razão do aumento do número de casos de covid-19 na região e do elevado índice de transmissibilidade do novo coronavírus no Estado, conforme apontam notas técnicas emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB).
De acordo com o promotor de Justiça, os quatro municípios alvos da recomendação ministerial estão classificados, atualmente, na bandeira laranja, em razão de suas condições epidemiológicas e estruturais, quadro que, de acordo com o plano de flexibilização das restrições ocasionadas pela pandemia elaborado pelo Estado da Paraíba (plano Novo Normal Paraíba), aponta para funcionamento apenas de atividades consideradas essenciais.
O MPPB alega que medidas restritivas e o isolamento social são necessários frente ao agravamento da pandemia revelado na última classificação dos municípios por bandeira, realizada no sábado (12/12) pela SES-PB. Os dados apontam uma redução expressiva da participação da bandeira amarela (de 80% para 55% dos municípios paraibanos) e crescimento da bandeira laranja (de 6% para 37% dos municípios), com proporcional redução dos municípios em bandeira verde (de 14% para 3%). O cenário atual aponta o crescimento de 11 pontos percentuais da participação dos municípios paraibanos em bandeiras vermelha, amarela e laranja (de 86% para 97%).
O promotor de Justiça José Carlos Patrício explicou que a recomendação também leva em consideração a limitação da capacidade hospitalar do Estado e o fato de que o aumento do número de pessoas infectadas pressionará toda a rede de saúde pública. “Revela-se necessário, por medida de precaução e prevenção, que sejam reforçadas as medidas de isolamento e de distanciamento social, uma vez que tal medida reflete uma postura acautelatória, preventiva, que expõe os cidadãos a um risco muito menor de infecção pelo coronavírus e de desenvolvimento da doença covid -19”, argumentou.
Segundo a SES-PB, até o último dia 15 de dezembro, o Estado da Paraíba já havia registrado 154.734 casos confirmados de covid -19, com 3.469 óbitos causados pela doença. Trinta e quatro mortes estão em investigação.
Fiscalização intensificada
A recomendação ministerial diz que, com exceção de eventos estritamente familiares, eventos festivos abertos ou semiabertos em bares, ruas, granjas e outros locais públicos ou privados que promovam a aglomeração de pessoas devem ser proibidos.
Para isso, os decretos municipais deverão prever que a realização de tais eventos só poderá ser retomada a partir de novo Decreto autorizador, bem como a imediata adoção das providências cabíveis para intensificar a fiscalização, autuação e interdição de todos os eventos e atividades em desacordo com a legislação pertinente.
Os prefeitos e secretários de saúde dos quatro municípios têm prazo de 24 horas (contados a partir do recebimento da recomendação ministerial) para comunicar ao MPPB o acatamento ou não das medidas recomendadas. Em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para solução jurídica do problema.