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Paraíba

relatório preliminar aponta que 9,3% dos paraibanos já foram infectados pelo coronavírus

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou o primeiro relatório da Continuar Cuidando, pesquisa que visa conhecer o cenário epidemiológico da Covid-19 na Paraíba. A investigação aponta que 9,3% dos paraibanos já tiveram contato com o vírus. A estimativa vem dos testes realizados nas pessoas entrevistadas, nos quais foi identificado o anticorpo IGG. Este e outros dados estão no documento, que divulga os resultados do primeiro mês de coleta, ocorrido no período de 03 a 27 de novembro.

O relatório traz os dados sobre as estimativas das prevalências e dos números de pessoas, referentes aos resultados do teste rápido (IGM e IGG). Essas informações estão separadas por grupos de variáveis, que são: Socioeconômicas (sexo, idade, renda, macrorregião de saúde, trabalho, escolaridade, renda); Hábitos de Higiene/Proteção (se saiu de casa, uso de máscara, uso de álcool); e Comorbidades (diabetes, hipertensão, doença no coração, obesidade, outra doença crônica).

De acordo a pesquisa, a 1ª Macrorregião de Saúde concentra a maior ocorrência de casos de Covid-19, com 12,9%. Enquanto a 2ª Macro aparece com 4,8% e a 3ª com 6,8%. Com relação ao sexo, 10,5% das mulheres paraibanas já foram infectadas e 7,8% dos homens tiveram o agravo. Com relação à faixa-etária, a que apresenta maior prevalência é a de 0 a 11 anos, com 16,8%, seguida da de 50-59 anos, com 9,6%, e da mais de 60 anos, com 8,9%.  A faixa-etária de 20 a 49 anos apresentou uma prevalência de 8% e a de 12 a 19 anos, de 7,5%.

Sobre a condição de trabalho, a pesquisa aponta que a prevalência do anticorpo IGG do teste rápido mais alta está nas pessoas que estão fora do mercado de trabalho, não trabalham e não procuram ativamente por trabalho, com 9%. A população que tem trabalho regular ou com horário fixo aparece com 8,9%. Já o grau de escolaridade, 10,4% das pessoas sem estudos ou com até o 4ª ano do ensino fundamental já tiveram contato com o vírus, enquanto 8,1% possuem ensino superior completo. Por sua vez, os dados segundo faixa de renda apontam que o grupo de pessoas que ganham entre 2 e 5 mil reais apresentam maior porcentagem de anticorpo IGG, com 11%. A investigação mostra que a prevalência do vírus na população que ganha até mil reais é de 8,3% e a das pessoas que ganham mais de 5 mil reais é de 7,4%.

Segundo variáveis relacionadas aos hábitos de proteção e higiene, 13,8% das pessoas que já foram infectadas nunca usaram máscara e 10,8% nunca usaram álcool. Os dados apontam também que 10,3% saíram de casa entre 3 a 5 dias na semana e 8,3% saíram de casa quase todos os dias (entre 6 e 7). É importante lembrar que as medidas mais eficazes para barrar o vírus são: distanciamento social, uso de máscara e lavagem das mãos com água e sabão, ou o uso do álcool 70%.

Dos dados relacionados às pessoas que foram infectadas e possuíam comorbidades, 22,7% delas eram obesas, 13,9% eram portadoras de diabetes, 10,6% eram hipertensas, 10,1% possuíam doença no coração e 10,9% possuíam outras doenças crônicas.

Analisando o relatório dos resultados do primeiro mês de coleta da pesquisa, o secretário executivo da Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, afirma que a chegada de uma vacina é fundamental e que, enquanto ela não chega, a população precisa intensificar as medidas de proteção. “Com esses números observamos que a produção de imunidade que não seja por meio de uma vacina, vai fazer com que nós tenhamos internações, sofrimento, mais vidas perdidas. O grande recado é que a Paraíba está com uma prevalência, pelo menos até este momento da leitura do primeiro mês da pesquisa, perto da mundial. A tarefa agora é proteção, vacina e organização dos próximos meses do nosso plano de contingenciamento”, pontua.

A pesquisa Continuar Cuidando da Paraíba é uma iniciativa do Governo do Estado da Paraíba com o Observatório de Síndromes Respiratórias da Universidade Federal da Paraíba, intermediada pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba, cuja coleta de dados foi realizada pela Sociedade para o Desenvolvimento da Pesquisa Científica – Science. Já a aplicação dos testes (rápido e RT-PCR) foi realizada por profissionais de saúde da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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