O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo e expediu recomendação com medidas a serem adotadas pelo atual prefeito e pelo futuro gestor do município de Bananeiras para garantir a transição de governo. O procedimento foi instaurado e a recomendação expedida pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles Kátia Borges Rameh de Souza. A atuação segue orientação do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPB.
De acordo com a promotora, o objetivo do procedimento e da recomendação é assegurar que a transição da gestão municipal se dê de forma dialogada, entre o gestor atual e o futuro gestor, a fim de evitar interrupções indesejadas nos serviços e o comprometimento da atuação eficiente da Administração Pública.
A promotora recomendou que seja constituída uma comissão de transição composta por, pelo menos, dois membros indicados pelo candidato eleito, designando-se preferencialmente pessoas com habilitação profissional suficiente e experiência em gestão administrativa, contabilidade, direito administrativo, tributário e áreas afins. O ato de constituição da comissão e os integrantes devem ser informados à Promotoria de Justiça de Bananeiras e ao Tribunal de Contas do Estado.
Mais medidas
Também foi recomendado ao atual prefeito de Bananeiras que encaminhe à Comissão de Transição e ao gestor eleito, ainda este mês, todos os documentos e informações previstos na Resolução Normativa – TC no 03/2016 do TCE/PB, por serem considerados essenciais à garantia da eficiência e da normalidade da transição.
O prefeito também deve realizar, até o término do mandato, prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão municipal, mantendo consigo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle.
Outras medidas recomendados ao atual gestor de Bananeiras incluem a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais; a manutenção rigorosamente em dia da folha de pagamento dos servidores do município e dos pagamentos relativos a prédios públicos (próprios ou locados) onde funcionem serviços básicos, tais como água, energia elétrica e telefone; e o funcionamento e o uso plenos do Portal da Transparência.
Já o futuro gestor deverá remeter uma cópia do Relatório Técnico de Transição ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, juntamente com o balancete de janeiro, inicial da sua gestão, bem como ao Ministério Público Estadual.
Também deverá preservar todo o acervo documental recebido da antiga gestão e sua imediata disponibilização aos órgãos de controle federais e estaduais, quando solicitados; avaliar a existência de débitos municipais; verificar a adequação das despesas de pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; e abster-se de emitir cheques nominais ao próprio município, sacando-os, em seguida, na boca do caixa.
Prazo
A promotora Airles Souza concedeu um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para o encaminhamento, ao órgão ministerial, das informações sobre o seu acatamento, acompanhadas de relatório das providências até então adotadas.
Em caso de eventual descumprimento, serão tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, a fim de assegurar a sua implementação, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento, apto a caracterizar a dolosa prática de ato de improbidade administrativa da Lei n° 8.429/92.