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Paraíba

Estado deverá indenizar família de apenado morto por tuberculose adquirida em presídio

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em virtude da morte de um apenado vítima de tuberculose, doença que teria sido contraída dentro do presídio. A quantia será paga a cada um dos familiares (esposa e três filhos). Também foi fixada uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a ser revertida em favor dos familiares dele dependentes, enquanto a companheira viva for e os filhos não atingirem a maioridade, até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade.

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800718-72.2017.8.15.0131, oriunda da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. A relatoria do caso foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Nas razões do apelo, aduzem os autores/apelantes serem companheira e filhos do detento, que fora preso em 22/06/2015, acusado por suposto cometimento do delito previsto no artigo 157, §2º, I c/c artigo 14, II, do Código Penal, e recolhido ao Presídio Regional de Cajazeiras. Afirmam que, ao ingressar na entidade prisional, o apenado não foi submetido a nenhum exame ou consulta médica, mas, tão somente, o laudo de constatação de lesão corporal ou ofensa física, que não é suficiente para verificar doenças.

Dizem, ainda, que o apenado se viu acometido de grave doença pulmonar, que iniciou com uma simples gripe, e por não ter tido os cuidados devidos, seu quadro clínico evoluiu para pneumonia e posteriormente tuberculose. Por conta da doença, o apenado chegou a reclamar por atendimento médico inúmeras vezes, queixou-se aos agentes penitenciários, policiais e a sua companheira, no entanto, à família só restava pedir e esperar pela assistência da Administração Penitenciária, o que se mostrou insensível aos diversos pedidos.

Prosseguem relatando que a omissão do Estado levou o apenado a óbito, em 23 de abril de 2016, embora o resultado fosse previsível, notadamente em razão de a insalubridade do presídio ter sido fator preponderante para o problema de saúde do apenado. Salientam que a transmissão da tuberculose é direta, de pessoa para pessoa, sendo certo que a aglomeração dos detentos foi determinante para o acometimento da enfermidade à vítima, a qual teria sido revertida se não fosse a omissão do Estado quanto a fornecer um tratamento adequado.

Nas contrarrazões apresentadas, o Estado da Paraíba aduziu, em suma, que a responsabilidade no caso é subjetiva, dependendo da comprovação de culpa. Assevera que os fatos constitutivos do direito autoral não foram provados, assim como não restou provada a situação do quadro clínico do apenado, bem ainda que ficou demonstrada a ausência de omissão, em razão de encontrar-se o detento hospitalizado quando foi a óbito, dias depois de ser colocado em regime aberto. Pugnou, ao final, pelo desprovimento do recurso.

Examinando o caso, a relatora entendeu que a omissão do Estado restou configurada, diante da ausência de atendimento, uma vez que fora solicitado acompanhamento médico, sem que o apenado tivesse recebido o tratamento adequado, sendo levado ao hospital quando a doença se apresentava avançada, já se encontrando em estado gravíssimo. “Não bastasse ter sido contagiado pela doença nas dependências do presídio, o detento não teve acesso às medidas que poderiam ter sido adotadas pelo Estado para impedir a ocorrência do evento, ou, ao menos, o resultado morte. Assim sendo, entendo que a sentença deve ser reformada porquanto o Juízo de primeiro grau, embora tenha dito que se aplicava à espécie a responsabilidade objetiva, não deu à causa melhor solução, pois, uma vez aplicada tal modalidade, o ônus da prova passou a recair sobre o Estado, a quem caberia a prova de que a vítima já havia entrado no presídio acometido da doença que o levou a óbito quase um ano depois de preso, quebrando, assim, o nexo de causalidade”, destacou.

Para a desembargadora-relatora, estão presentes o dano, a omissão ilegal e o nexo causal, verificado a partir dos elementos dos autos, que demonstram ter o preso sido recolhido no Presídio Regional de Cajazeiras em 23/06/2015, apresentando tuberculose no período em que permanecia encarcerado, e sobrevindo o seu falecimento em 23 de abril de 2016 (quase um ano depois), quando se encontrava internado em estado gravíssimo. “Considerando-se que a morte por tuberculose deu-se ao fato de o apenado haver contraído a doença muito provavelmente no cárcere, pois nesse ponto, o Estado da Paraíba não eximiu do seu dever de provar a exclusão da sua responsabilidade, resta patenta a negligência do Estado quanto ao atendimento ao custodiado, bem como de forma a impedir a evolução do quadro. Nenhuma prova, nesse sentido, foi produzida pelo ente público”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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