Uma série de doações de terrenos públicos do município de Cabedelo vai ser objeto de investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A denúncia foi feita pela Associação Cabedelense para Cidadania (Acica), que alega que as doações, feitas a empresas privadas, estão sendo feitas de maneira irregular pelo prefeito Leto Viana (PRP). Segundo a entidade, de 2013 até 2017 já foram aprovadas na Câmara Municipal seis leis garantindo a cessão de terras e outras 16 permitindo a desafetação, que é a mudança da destinação das áreas. Os terrenos doados durante estão avaliados em R$ 5,4 milhões. A prefeitura nega a existência de qualquer irregularidade nesse processo, informa reportagem de Jhonathan Oliveira, do Jornal da Paraíba.
De acordo com a denúncia apresentada pelos representantes da Acica, o prefeito tem encaminhado aos vereadores uma ‘torrente de desafetações e doações de terrenos públicos’. Essas áreas seriam destinadas a praças e outros equipamentos sociais. A desafetação é necessária em casos de áreas que têm destinações específicas e não fazem parte dos bens da prefeitura, são locais para uso público.
“Ocorre que o prefeito tem enviado para a Câmara Municipal Decretos de desafetação, em que pede para vereadores aprovarem leis que desafetam, ou desfazem a destinação legal de uso desses terrenos para que os mesmos passem a virar patrimônio da prefeitura e, em seguida, o prefeito transfere esses terrenos para terceiros privados”, diz um trecho do documento apresentado pela Acica ao Ministério Público da Paraíba.
Empresas precisam apresentar contrapartidas
As empresas que recebem os terrenos são obrigadas a apresentar uma contrapartida à população do município de Cabedelo, como a recuperação de equipamentos esportivos, construção de paradas de ônibus e outros. “Cabedelo apresenta a terceira maior arrecadação tributária da Paraíba e a maior arrecadação per capita do Estado. Portanto, não precisa ser vendida. Precisa aplicar corretamente os recursos públicos”, alega a Acica na denúncia.
Os representantes dos moradores afirmam que dispositivos legais e princípios da administração pública vêm sendo infringidos nos atos de desafetação e doação de terrenos. Alegam, entre outros, ausência de licitação, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à de repartição de solo. “Não há interesse público específico que justifique essas doações”, destaca a denúncia.
Ação no Ministério Público
A Associação Cabedelense para Cidadania (Acica) entregou a denúncia ao promotor do Patrimônio Público da cidade, Ronaldo Guerra, e quer que o Ministério Público da Paraíba abra uma ação civil pública para investigar as legalidades das doações.
Guerra explicou que anexou a documentação entregue pela associação a um procedimento de investigação que a promotoria já tinha aberto para analisar uma doação de uma área no bairro de Intermares. Segundo ele, neste processo o Ministério Público está aguardando a defesa da prefeitura e só quando isso acontecer ele vai analisar em detalhes o que foi apresentado pela Acica. “Vamos analisar toda essa lisura. Não podemos atrapalhar um prazo que já está correndo”, ressaltou.
O promotor também enfatizou que o Ministério Público já levou à Justiça casos de doações de terrenos feitos pela prefeitura de Cabedelo. Ele citou um caso de uma área cedida a uma faculdade, que como contrapartida deveria construir uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município, mas o MPPB entendeu que a exigência não foi cumprida.
Parcerias para sair da crise econômica
O procurador-geral da prefeitura de Cabedelo, Marcus Túlio Campos, disse que não existe nenhuma ilegalidade no processo de doações e desafetações que está sendo executado pela administração municipal. Segundo ele, a parceria com empresas privadas foi a solução encontrada pelo prefeito Leto Viana para fugir da crise econômica. E disse ainda que os terrenos doados são áreas ociosas.
“ A empresa vai receber o terreno e vai entregar obras superiores ao valor do imóvel. A doação é condicionada ao que o município determinar e tem que construir um empreendimento que gere emprego e renda”, explicou Marcus Túlio.
O procurador ressaltou ainda que a empresa que receber o terreno público tem um prazo de um ano, a partir da doação, para entregar a contrapartida, e de três anos, para terminar o empreendimento. Se essas exigências não forem cumpridas, a área volta para o poder público.