A Vara Única da Comarca de São Bento antecipou os efeitos da tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o afastamento imediato de um conselheiro tutelar do município de São Bento, que está sendo investigado por praticar assédio sexual contra um adolescente de 14 anos. A decisão proferida pelo juiz substituto, José Normando Fernandes, na sexta-feira (6/11) também determina a suspensão dos vencimentos do conselheiro, e a imediata nomeação e posse do suplente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento e a Secretaria de Assistência Social serão notificados sobre a decisão; o promovido será citado para apresentar defesa no prazo legal e o prefeito de São Bento, intimado para que se abstenha de realizar qualquer ato que viabilize o pagamento dos proventos do conselheiro afastado, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento.
Segundo o magistrado, as acusações ministeriais são graves. “O afastamento liminar do requerido do cargo de conselheiro tutelar está devidamente justificado nos autos, sobretudo em face da gravidade das imputações que lhe são feitas, especialmente se considerado o ofício que lhe é dado desempenhar, e o seu dever moral de manter uma conduta ilibada”, argumentou.
A ação civil pública
A ação civil pública com pedido liminar requerendo o afastamento de um conselheiro tutelar de São Bento foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa. Segundo ele, o acusado enviou vídeo de caráter sexual para um adolescente de 14 anos, existindo prova documental (prints de mensagens enviadas e o vídeo). A Promotoria já requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial, o que foi feito pelo delegado de São Bento.
Conforme o promotor, o ajuizamento da ação se fez necessário diante do evidente risco de outras lesões a crianças e adolescentes, por parte do conselheiro, assim como pela falta de ética profissional exigida para desempenhar tal cargo. “Vale destacar que é preciso ‘preservar o nome e a integridade’ do Conselho Tutelar, ‘em prol da transparência e do respeito’ devidos aos munícipes. Verifica-se que o conselheiro réu vem apresentando atitudes incompatíveis com o cargo, agindo de forma a demonstrar absoluta incompatibilidade para o exercício do cargo de membro do Conselho Tutelar, sendo certo ainda que o conselheiro tutelar é devidamente remunerado pelos cofres públicos municipais para o exercício de tal munus”, registrou.
Osvaldo Lopes ressalta, ao pedir a concessão da liminar, a incompatibilidade moral do conselheiro para o exercício das relevantes funções atribuídas ao Conselho Tutelar. Também argumenta que o perigo decorrente da demora da decisão de mérito da ação evidencia-se pelo risco de o conselheiro voltar a praticar conduta imoral e violadora do dever funcional, acarretando lesão a interesses de crianças e adolescentes.
Pedidos
Segundo o promotor, o conselheiro cometeu ato de improbidade administrativa em razão de ter atentado contra os princípios da legalidade (artigo 136 ECA), da moralidade e da lealdade à instituição da qual é membro integrante Conselho Tutelar de São Bento. Por isso, a ação requereu também a perda da função pública, com a cassação de seu mandato de conselheiro; a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração.