Nos acompanhe

Paraíba

Três escolas estaduais representam a Paraíba em premiação nacional de gestão escolar

Publicado

em

Doze escolas da Rede Estadual foram classificadas como referência na gestão escolar, dentre elas a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Campo Sementes e Mudas, localizada na zona rural de Cruz do Espírito Santo; Escola Cidadã Integral Senador Humberto Lucena, na cidade de Cacimba de Dentro; e a Escola Cidadã Integral Professor Itan Pereira, em Campina Grande, que foram selecionadas para representar a Paraíba na etapa regional e nacional do Prêmio Gestão Escolar (PGE) 2020. O prêmio é realizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e contempla projetos inovadores e gestões competentes na Educação Básica da Rede Pública.

Por conta da pandemia, o tema desta edição foi ‘Como as escolas estão enfrentando o desafio do afastamento social para manter o vínculo entre os atores escolares?’. O Prêmio vai reconhecer práticas escolares que, no momento de afastamento social, conseguiram encontrar soluções para o enfrentamento das dificuldades impostas pela pandemia.

Na Paraíba, 222 escolas foram inscritas, sendo 170 da Rede Estadual e 52 da Rede Municipal, sendo selecionadas 12 estaduais para a etapa regional. A avaliação da etapa estadual foi realizada pelo comitê composto por representes da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Conselho Estadual de Educação da Paraíba, Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a Gerência de Diversidade e Inclusão (Gedi) da SEECT.

As escolas vencedoras da categoria Referência Estadual serão apresentadas neste 1º de novembro. Das 27 selecionadas em todo Brasil, cinco (uma por região) irão para a final. No dia 10 de dezembro será divulgada a Escola Referência em Gestão Escolar no Brasil.

De acordo com a secretária executiva da Undime Paraíba e também coordenadora do PGE no Estado, Uilma Mendes, este ano, mesmo com a pandemia, o Prêmio teve um recorde de inscrições. “Foram 155 relatos em condições de se classificarem para as etapas seguintes, entre eles escolas estaduais e também da rede municipal de 12 regionais de ensino. Acreditamos que a escola classificada tem total condições de se classificar na etapa regional e seguir para nacional e que a Paraíba será destaque positivo nessa edição do PGE”, ressaltou.

O coordenador estadual do Prêmio Gestão Escolar na Paraíba, Robson Rubenilson, reconhece a dedicação das escolas para dar continuidade ao aprendizado para os alunos. “É com muita alegria que vemos os esforços da gestão escolar nesse momento tão difícil de enfrentamento da pandemia, de criar ações em parceria com a comunidade e com os estudantes para desenvolver um currículo utilizando as ferramentas disponíveis, sejam aquelas que a secretaria dispõe ou outras que dentro da realidade da escola é possível. Então isso mostra a escola cumprindo a sua missão não só educacional, mas também social”, contou.

Além das três escolas selecionadas para representar a Paraíba, durante a seleção estadual também foram destacadas 12 escolas estaduais referências em gestão na Paraíba, uma em cada Gerência Regional de Educação (GRE). Essa seleção foi realizada por representes das GREs, Undime, Universidades Públicas da Paraíba, Núcleo de Acompanhamento Pedagógico (Nuap) e comunidade.

Escolas Estaduais selecionadas:

  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Campo Sementes e Mudas, localizada na zona rural de Cruz do Espírito Santo;
  • Escola Cidadã Integral Senador Humberto Lucena, na cidade de Cacimba de Dentro;
  • Escola Cidadã Integral Prof. Itan Pereira, em Campina Grande;
  • Escola Cidadã Integral Orlando Venâncio dos Santos, em Cuité;
  • Escola Estadual de Ensino Médio Bento Tenorio de Sousa
  • Escola Do Campo em Monteiro: Escola Cidadã Integral Monsenhor Manoel Vieira, em Patos;
  • Escola Cidadã Integral Técnica Advogado Nobel Vita, em Coremas;
  • Escola Cidadã Integral João Suassuna, em Catolé do Rocha;
  • Escola Cidadã Integral Técnica Cristiano Cartaxo, em Cajazeiras;
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental Bento Freire, em Sousa;
  • Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Arnaldo Maroja, na cidade de Salgado de São Félix;
  • Escola Cidadã Integral Senador Ruy Carneiro, em Mamanguape.

Premiação – As 27 escolas selecionadas como “Referência Estadual” de cada Estado receberão, cada uma, premiação em dinheiro de R$ 5 mil, além de seis vagas gratuitas no curso de especialização a distância da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).

As cinco escolas finalistas selecionadas como “Referência Regional” receberão, cada uma, premiação em dinheiro de R$ 10 mil, bem como vagas gratuitas no curso de especialização a distância da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).

A escola selecionada como “Referência Nacional” receberá premiação em dinheiro de R$ 30 mil além das vagas gratuitas no curso de especialização a distância da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp).

O Prêmio Gestão Escolar, realizado desde 1998 pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), estimula a melhoria da gestão das escolas públicas. O Prêmio busca reconhecer boas práticas, incentivar o aprimoramento dos processos de gestão e promover ações que possibilitem a troca de experiências entre gestores, multiplicando boas estratégias.

Continue Lendo

Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

Continue Lendo

Paraíba

Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

Continue Lendo

Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

Continue Lendo