Com o objetivo de amenizar o impacto negativo das notícias falsas no processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um planejamento estratégico para o combate à desinformação nas Eleições 2020. As principais diretrizes do plano são: disseminar informações verdadeiras sobre o processo eleitoral, educar cidadãos sobre o tema e combater comportamentos inautênticos.
Clique aqui e confira a íntegra do planejamento.
O documento detalha as ações que integram o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que conta atualmente com 57 instituições parceiras, entre partidos políticos, entidades públicas e privadas e grandes plataformas de mídias sociais, como Facebook, Twitter, WhatsApp, Google e TikTok.
Em memorandos de entendimento firmados neste ano (clique aqui para saber mais), as maiores plataformas digitais se comprometeram a atuar ativamente nas Eleições de 2020 alinhadas à Justiça Eleitoral para desestimular a proliferação de informações falsas e aprimorar métodos de identificação de possíveis práticas de disseminação de conteúdos inverídicos em seus espaços.
Há ainda parcerias com agências de checagem, órgãos de imprensa, empresas de telecomunicações, de tecnologia da informação, operadoras de telefonia celular, entre outros.
O planejamento estratégico foi desenvolvido pela secretária-geral do TSE, Aline Osorio, com coautoria dos servidores Marco Antônio Martin Vargas, Julia Rocha e Tainah Rodrigues.
Estratégias
Em sintonia com os principais marcos normativos, referências teóricas e obrigações internacionais em matéria de proteção à liberdade de expressão, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 é centrado nas seguintes estratégias:
1) A pluralidade informativa, por meio da criação e da disseminação de informação verdadeira, do estímulo à transparência e da criação de redes de confiança para a distribuição de conteúdos de qualidade, ou seja, combater desinformação com informação;
2) A ação educacional, por meio da disponibilização de ferramentas educativas, meios para capacitação e mecanismos necessários para que os cidadãos possam compreender o fenômeno da desinformação, ampliar a sua capacidade crítica, reconhecer conteúdos falsos e fraudulentos, e acessar fontes de informação confiáveis. Nesse ponto, o objetivo é combater desinformação com capacitação;
3) O foco em comportamentos, por meio do direcionamento de recursos tecnológicos e das atividades repressivas contra comportamentos inautênticos, uso de propaganda computacional e ações coordenadas de propagação de desinformação, em vez de dirigir esforços para a remoção de conteúdos. Em outras palavras, combater desinformação com controle de comportamento, e não de conteúdo.
Liberdade de expressão
Entre os fundamentos do planejamento estratégico estão os princípios constitucionais que protegem e reforçam a liberdade de expressão. Conforme descreve o documento, o amplo fluxo de informações e a formação de um debate público robusto e irrestrito constituem pré-requisitos indispensáveis para a tomada de decisões pela coletividade e para o autogoverno democrático.
Em contrapartida, as redes articuladas de disseminação massiva de desinformação que atuam por meio da internet representam restrições indevidas à liberdade de expressão. Essas ações coordenadas distorcem o debate público, que passa a ser “inundado” por informações falsas, bem como afetam o direito à informação dos cidadãos.
No processo eleitoral, a importância dessa atuação de enfrentamento às notícias falsas é ainda mais relevante, tendo em vista a necessidade de garantir que eleitores tenham acesso a notícias e informações verdadeiras sobre o processo eleitoral, de modo que possam exercer o seu direito de voto de forma consciente e informada.
O plano estratégico prevê objetivos e metas específicos para cada um desses eixos temáticos, como, por exemplo, capacitar servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral em todo o país para identificar e checar desinformações divulgadas com o objetivo de prejudicar o processo eleitoral.
Resolução trata de notícias falsas pela primeira vez
O pleito de 2020 marca a primeira vez que o tema das notícias falsas foi abordado diretamente na resolução do TSE que trata de propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas proibidas na campanha de 2020.
Conforme prevê o artigo 9º da Resolução nº 23.610/2019, é responsabilidade do candidato, do partido ou da coligação, antes de utilizar uma informação em sua propaganda eleitoral, em qualquer forma de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, verificar se ela é verdadeira, sob pena de concessão de direito de resposta a quem se sentir prejudicado, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.
Além disso, a resolução proíbe a contratação de disparo em massa de propaganda eleitoral na internet. De acordo com o artigo 28 da norma, os candidatos poderão fazer campanha por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações, “desde que não contratem disparo em massa de conteúdo”. O dispositivo impede, ainda, que uma pessoa possa contratar impulsionamento sem ser diretamente com o provedor da aplicação.