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Auxílio: CEF credita R$ 1,36 bi para beneficiários nascidos em janeiro e abre pagamentos do ciclo 4

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A CAIXA realiza nesta sexta-feira (30/10) o pagamento de R$ 1,36 bilhão do Auxílio Emergencial para 3,4 milhões de brasileiros nascidos em janeiro do Ciclo 4. Esses créditos abrem o Ciclo 4 e contemplam parcelas residuais e da extensão.

Desse total, 645 mil receberão R$ 422,1 milhões referentes às parcelas do Auxílio Emergencial. Os demais, 2,8 milhões, serão contemplados com a primeira parcela do Auxílio Emergencial Extensão, em um montante de R$ 937,7 milhões.

A partir desta data, os valores já podem ser movimentados pelo Aplicativo CAIXA Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais.

O benefício criado em abril pelo Governo Federal foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória (MP) nº 1000. O Auxílio Emergencial Extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300,00 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600,00.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos na MP, terão direito a continuar recebendo o benefício.

Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 7 de novembro.

95 mil novos beneficiários:

Também nesta sexta-feira (30/10), a CAIXA credita a primeira parcela do Auxílio Emergencial para 95 mil brasileiros que tiveram o benefício aprovado. A portaria nº 519 do Governo Federal autorizou o pagamento de cinco parcelas para os novos beneficiários. O crédito da primeira parcela acompanha o ciclo 4, a segunda parcela no ciclo 5 e as três últimas no ciclo 6.

Como movimentar a Poupança Social Digital:

A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do CAIXA Tem.

Cartão de débito virtual:

Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

Pagamento nas maquininhas:

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

Mais informações:

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Nova fiscalização de Pix reduz chance de malha fina, diz Receita

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Redação do Portal da Capital

O reforço na fiscalização do Pix reduzirá a chance de o trabalhador cair na malha fina, disse nesta segunda-feira (13/01) o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas durante entrevista à Voz do Brasil. Ele voltou a desmentir a onda de fake news sobre uma taxação das transferências eletrônicas e reiterou que o trabalhador autônomo não é o foco do monitoramento.

Segundo o secretário, a modernização na fiscalização das transações financeiras permitirá ao Fisco fornecer dados mais precisos na declaração pré-preenchida, que reduzirão a chance de erros e de divergências.

“Todo mundo gosta da declaração pré-preenchida. Você chega lá e não tem trabalho nenhum. Porque os dados, por exemplo, de saldo, de conta bancária e de aplicação financeira já estão pré-preenchidos. E por que já estão pré-preenchidos? Exatamente. Porque as instituições financeiras prestam as informações para a Receita Federal”, afirmou.

Com a inclusão das fintechs (startups do setor financeiro), dos bancos digitais e das empresas de carteiras virtuais na prestação de informações, destacou o secretário, a declaração pré-preenchida será mais confiável. “Agora com as fintechs, com as instituições de pagamento também emprestando, a Receita Federal vai ter um dado mais sólido, mais correto. E isso diminui a chance de o trabalhador, o empresário, cair na malha fina da Receita Federal”, acrescentou Barreirinhas.

Combate ao crime financeiro

Robinson explicou que a nova fiscalização aumentou o limite de monitoramento de movimentações de R$ 2 mil mensais para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas para R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A mudança, esclareceu Barreirinhas, pretende aumentar o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado, sem afetar o trabalhador ou pequeno empresário.

“O foco da Receita Federal não é, repito, o trabalhador, a pequena empresa, o pequeno empresário. Não é. O foco da Receita Federal é em outro tipo de gente. É quem se utiliza dessas novas ferramentas tecnológicas para movimentar dinheiro ilícito, muitas vezes dinheiro de crime, de lavagem de dinheiro. Esse é o enfoque da Receita Federal. Não é, repito, o trabalhador, o empresário”, declarou.

Monitoramento ocorre a décadas

O secretário enfatizou, ainda, que há mais de 20 anos, desde 2003, a Receita monitora movimentações financeiras. A nova instrução normativa, ressaltou, representou apenas o acréscimo dos novos tipos de empresas que operam meios de pagamento, mas não são formalmente classificadas como instituições financeiras, a enviar as informações ao Fisco duas vezes por ano. Mais uma vez, o secretário afirmou que a Constituição não permite a tributação sobre movimentações financeiras.

“Não é verdade que foi criado nenhum controle sobre o Pix. Isso já existia há muito tempo aqui no Brasil. O que a Receita Federal fez a partir de 2025 é deixar claro, tem as informações que sempre foram prestadas pelas instituições financeiras, pelos bancos tradicionais, têm de ser prestadas pelas chamadas fintechs. Essas empresas sem agência física, onde, muitas vezes, que você abre a conta pela internet, as fintechs ou instituições de pagamento”, finalizo.

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Meta responde AGU sobre novas medidas nas redes sociais, que afirma avaliar de forma cuidadosa

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Redação do Portal da Capital

O ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (14/01) que analisará de forma “técnica” e “cuidadosa” a resposta da Meta sobre as mudanças no programa de checagem da empresa.

Na última sexta-feira (10/01), a AGU notificou a empresa de Mark Zuckerberg para que em um prazo de 72h, se manifestar sobre o impacto no Brasil da decisão tomada pela plataforma de encerrar o programa de checagem de fatos nas redes sociais.

“Vamos tratar de analisar o inteiro teor do documento de forma cuidadosa e a partir de um olhar técnico do que significam as mudanças no dia a dia do funcionamento das plataformas da Meta”, afirmou Jorge Messias em entrevista à CNN Brasil.

A Meta respondeu na noite de segunda-feira (13) o pedido da AGU sobre as explicações. No entanto, não foi divulgado o conteúdo da resposta.

Anúncio da Meta

A Meta é responsável pelo Instagram, Threads, Facebook e WhatsApp. A empresa anunciou em 7 de janeiro suas novas diretrizes para garantir mais “liberdade de expressão” nas redes sociais.

Entre as ações, está a diminuição de filtros e da moderação de conteúdos, além do fim da checagem de fatos (e desinformação) divulgados por usuários.

O CEO da plataforma, Mark Zuckerberg, também anunciou a intenção de trabalhar com o governo de Donald Trump contra ações de governos daqueles países que mirem empresas dos Estados Unidos e que defendam “mais censura”.

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Governo pagará R$ 60 mil a famílias de crianças afetadas pelo Zika

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Medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.

“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”

De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.

“O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”

As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

A medida provisória, conforme lembra esta matéria da Agência Brasil, tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.

Entenda

A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a gestação.

Tais alterações, de acordo com o Ministério da Saúde, podem variar quanto à severidade, sendo que, quanto mais cedo ocorre a infecção durante a gestação, mais graves tendem a ser os sinais e sintomas característicos da síndrome.

A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávidas é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por meio de relação sexual com indivíduos infectados ou de transfusão sanguínea.

A síndrome foi descoberta em 2015, após alteração no padrão de ocorrência de microcefalia em bebês nascidos vivos no Brasil. À época, o evento foi considerado emergência em saúde pública de importância nacional e, posteriormente, internacional.

Algum tempo depois, constatou-se que os casos de microcefalia, que também cursavam com outras anomalias cerebrais e alterações neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no período gestacional.

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