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Paraíba

TJ mantém perda do cargo de policiais civis acusados de crime contra a Administração

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde dessa quinta-feira(30), manteve, por unanimidade, a condenação dos policiais civis Jairo José da Costa e Paulo André Dias de Oliveira, referente à perda do cargo, por restar comprovada a exigência de vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública. A Apelação Cível 0000991-73.2012.815.2002 teve a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os membros do órgão fracionário, após rejeitarem as preliminares, deram provimento parcial aos apelos de Jairo e Paulo, apenas para alterar a dosimetria das penas definitivas fixadas, reduzindo-as para três anos de reclusão e 15 dias-multa, no valor unitário de 1/30(um trinta avos) do salário mínimo, para Jairo e, dois anos e oito meses de reclusão e 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo, quanto ao réu Paulo, mantendo os demais termos da sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Capital, que os condenou pelo crime previsto no art. 316 (concussão) e art. 92, I, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, os apelantes foram denunciados pelo fato de terem exigido para si, de forma direta e indireta, em razão da função pública que exercem (Agentes de Investigação da Polícia Civil), em coautoria com o terceiro Francisco Lourenço da Silva Filho, que não é policial civil, vantagem indevida de Nivaldo Nogueira Silva, para não executarem um suposto mandado de prisão que contra este foi expedido.

Conforme narra a peça acusatória, a vítima Nivaldo se encontrava em seu trabalho, no dia 16 de dezembro de 2011, em um canteiro de obras, no Bairro Quadra Mares, nesta Capital, quando os acusados chegaram ao local, dizendo que ali estavam para cumprir ordem judicial de sua prisão, ocasião em que o detiveram e, informaram que o levariam para a Secretaria de Segurança Pública, contudo acabaram o levando para a 3ª Delegacia Distrital, em seu próprio veículo e, no meio do caminho, o colocando em um outro.

Nos autos consta, também, que, durante o trajeto, os acusados permitiram que a vítima efetuasse uma ligação para sua advogada. Após a primeira conversa, lhe foi tomado o telefone por um dos acusados, identificado como “gordinho de cor branca”, que passou a conversar com a mesma.

Relata a peça inicial que, no caminho para a 3ª Delegacia Distrital, os denunciados passaram a propor um acordo a Nivaldo, sem indicar valores e, ao chegarem à Delegacia, com a advogada da vítima, ficou acertado que todos iriam para o escritório desta, local onde fariam uma nova consulta a Infoseg, para verificar a veracidade do suposto mandado de prisão, o que foi feito logo que ali chegaram, tendo os acusados, mais uma outra pessoa não identificada, exigido a quantia de R$ 200 mil.

Narra ainda que a proposta inicial foi passada para a advogada da vítima e esta, transmitida para Nivaldo, a qual fora diminuída ao patamar de R$ 100 mil.

A vítima, segundo consta, acabou aceitando o pagamento da quantia de R$ 80 mil, tendo sido dado como garantia do pagamento o seu veículo saveiro, uma motocicleta Honda, e, também, uma Pajero, veículos esses não restituídos à vítima.

Segundo a acusação ministerial, a vítima Nivaldo, procurou desesperado o Ministério Público Federal na cidade de Campina Grande e, em seguida, o Ministério Público Estadual, por intermédio do GAECO nesta Capital, que passou a monitorar as ligações telefônicas que efetuava com a sua advogada, bem como as que recebia dos acusados. A partir daí, foi montado um esquema para prender os envolvidos, fato que aconteceu no escritório da advogada, onde todos foram detidos e depois interrogados, oportunidade em que negaram as acusações.

O representante do Ministério Público requereu o afastamento cautelar dos acusados Jairo e Paulo da função de policiais civis, como garantia da ordem pública e a instrução processual, que foi aceito em 13 de fevereiro de 2012.

A defesa do apelante Jairo pugnou pela inépcia da exordial acusatória, alegando que a peça fora omissa por haver excluído a advogada, pela ausência de justa causa para a ação penal e nulidade ante a utilização de prova ilícita em razão do flagrante preparado. No mérito, pediu a absolvição por ausência de provas para condenação. Subsidiariamente, a readequação dos efeitos extrapenais específicos oriundos da condenação.

Já a defesa de Paulo alegou, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade ante a inépcia da inicial acusatória e pela ilicitude da prova emprestada carreada nos autos. No mérito, pela absolvição ante a negativa de autoria, além da readequação da pena-base e dos efeitos extrapenais específicos aplicados em razão da condenação.

O relator do processo, Carlos Martins Beltrão Filho, ao proferir o seu voto, rejeitou as preliminares arguidas. Quanto a inépcia da denúncia, disse que foi formulada em obediência aos requisitos do artigo 41 do CPP. Em relação à omissão da denúncia por haver excluído a advogada, ressaltou que esta se encontra preclusa, pois somente por aditamento poderia ser feita.

No que diz respeito à alegação de utilização de prova ilícita, o relator esclareceu que “não há como falar-se em flagrante preparado, já que a Polícia Civil, em momento algum, instigou, induziu ou provocou os réus para que agissem na maneira descrita na denúncia”.
Acrescentou que a interceptação telefônica foi efetivada com ordem judicial e se mostra apta a embasar o decreto condenatório, ainda mais quando aliada a outras provas materiais e em depoimentos produzidos em juízo.

No mérito, o relator disse que a conduta dos denunciados tipifica o crime de concussão, considerando que o exame aprofundado das provas levam à certeza do crime previsto no artigo 316 do CP, restando comprovada a exigência da vantagem indevida, a pretexto de atuar na função pública.

“Acertado o decreto de perda dos cargos públicos, pois o efeito específico da condenação incide quando aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano e o funcionário público comete o crime com abuso de poder ou violação de deveres para a Administração Pública- artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal – exatamente o caso dos autos”, concluiu.

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Paraíba

João Pessoa recebe em outubro o show “Ela tá Correndo Atrás”, da humorista Bruna Louise

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A humorista Bruna Louise apresenta show “Ela Tá Correndo Atrás” no dia 19 de outubro, a partir das 19h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A apresentação conta com muitas piadas, improvisações e interações com o público.

Os ingressos podem ser comprados no site Ingresso Nacional e os preços variam entre R$40 e R$120.

Em ‘Ela tá correndo atrás’, Bruna Louise segue o seu propósito de fazer a plateia gargalhar, mas também empoderando e combatendo os preconceitos, julgamentos e escolhas que tentam fazer por ela. O objetivo da comediante é, cada vez mais, fazer o público deixar o teatro com a cabeça pensativa e a barriga doendo de tanto rir.

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Advogado Daniel Sebadelhe oficializa apoio à candidatura de Harrison Targino para presidência da OAB

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O advogado trabalhista e sócio fundador da SAVA Advocacia, Daniel Sebadelhe, anunciou oficialmente em vídeo publicado nas redes sociais nesta sexta-feira (20/09) apoio ao projeto de reeleição de Harrison Targino à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB).

“Fui oposição na campanha passada, mas fui oposição na campanha. A partir do momento que Harrison assumiu, todas as matérias sensíveis à advocacia ao nosso dia a dia profissional que levei até o conhecimento da OAB foram acolhidas. Empatia e acolhimento são pedras de toque dessa gestão e com isso me sinto à vontade de hoje manifestar publicamente meu apoio e dizer a vocês que acredito na gestão de Harrison, a institucionalidade que ele conseguiu recuperar e tenho certeza que os melhores caminhos estarão através da sua reeleição”, afirmou.

Harrison celebrou o apoio e destacou a importância de parcerias que proporcionem desenvolvimento à classe advocatícia da Paraíba.

“Contar com o seu apoio, meu amigo, é uma prova clara de que a nossa gestão dialoga e trabalha em prol de todas as advogadas e advogados da nossa seccional. É com este trabalho coletivo que estamos construindo uma OAB mais inclusiva, participativa e forte. Vamos, com coragem, fortalecendo nossa instituição”, enfatizou.

A disputa pela Presidência da OAB acontece em novembro e a disputa será polarizada entre Paulo Maia e Harrison Targino.

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Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, e vistoria ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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