Nos acompanhe

Brasil

Contratação de advogados pela administração pública é constitucional, decide maioria do STF

Publicado

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de sete votos para declarar constitucional a inexigibilidade de licitação para contratação de advogados pela administração pública. O tema é julgado na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 45, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que sejam declarados constitucionais dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

A entidade alega que, apesar de os artigos 13 (inciso V) e 25 (inciso II) da lei prevêem claramente a possibilidade de contratação com dispensa de licitação, os dispositivos vêm sendo alvo de decisões divergentes na Justiça. Para a OAB, a previsão de inexigibilidade de procedimento licitatório aplica-se aos serviços advocatícios em virtude de se enquadrarem como serviço técnico especializado, cuja singularidade, tecnicidade e capacidade do profissional tornam inviável a realização de licitação.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a Constituição prevê exceções à regra de licitações, desde que previstas em lei. Por isso, o ministro entende que “o legislador ordinário agiu dentro de seu campo legítimo de conformação ao prever, há quase trinta anos, o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas como serviço técnico especializado , estabelecendo a inexigibilidade de licitação para a contratação, pela administração Ppública, de tais serviços”.

Em sua análise, o ministro destaca ainda que “a previsão legal traz também uma importante condicionante da inexigibilidade nessa hipótese: a natureza singular do serviço , a ser prestado por profissionais ou empresas de notória especialização . Além disso, a lei ainda veda que se contratem dessa forma os serviços de publicidade e divulgação”. Vale destacar que a lei 14.039/2020 já definiu o que serviços advocatícios e contábeis são considerados singulares.

Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso votou por dar procedência parcial à ação, propondo a seguinte tese: “São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei no 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação. Entendeu o relator que além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e a cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado”.

O voto do ministro Barroso, na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 45, foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Continue Lendo

Brasil

Hugo Motta prega cautela em condenações dos suspeitos de participar dos atos golpistas de 08 de janeiro

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Hugo Motta (Republicanos), principal candidato à presidência da Câmara, sustentou que o Judiciário pregue cautela e busque coerência nas condenações dos acusados de participar dos atos golpistas de 08 de janeiro de 2023, em Brasília.

“Essa discussão será feita no momento correto, mas penso também que estender penas de forma muito forte para quem não estava lá depredando, também não é justo com quem não estava lá de fato cometendo aquele crime”, declarou.

Hugo ainda revelou como tá o clima no Congresso acerca do debate sobre quem defende anistia aos suspeitos e quem cobra punições severas.

“Olha, esse é um tema que a Casa tem se dividido, digamos assim. Nós temos uma ala que defende a anistia, temos outra que defende que a anistia seja um projeto que não ande dentro da Casa. E nós temos que, primeiro, reconhecer que o episódio do 8 de Janeiro foi muito triste para a democracia”, afirmou.

Continue Lendo

Brasil

Reforma de processos administrativos e tributários: comissão vota emendas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada da modernização dos processos administrativo e tributário reúne-se nesta terça-feira (03/12), às 13h30 para apreciar as emendas apresentadas em Plenário a três projetos sobre a matéria. Na última reunião da comissão temporária, em 27 de novembro, foi concedida vista coletiva aos três projetos de lei.

Uma das propostas trata da reforma da Lei do Processo Administrativo (LPA – Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 32 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto trata de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), também aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projetos que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, sobre o processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 50 emendas ao texto sobre o processo administrativo fiscal.

O terceiro é o PL 2.488/2022, que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo é substituir a Lei 6.830, de 1980 por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 22 emendas.

Tramitação

O senador Efraim Filho (União-PB) é o relator dos três textos, que tiveram origem em anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois formalizados como projetos de lei.

As propostas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário, onde houve a apresentação das emendas.

Fonte: Agência Senado

Continue Lendo

Brasil

Presidente da Câmara critica indiciamento dos deputados Van Hattem e Cabo Gilberto pela PF

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, criticou em Plenário os indiciamentos dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela Polícia Federal. “É com grande preocupação que observamos recentes investidas da Polícia Federal para investigar parlamentares por discursos proferidos na tribuna”, afirmou.

Segundo Lira, não se pode cercear o direito ao debate e à crítica em tribuna por ameaça de perseguição judicial ou policial. “Não permitiremos retrocessos que ameacem essa garantia fundamental. Nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”, afirmou o presidente da Câmara.

Van Hattem e Gilberto Silva foram indiciados nesta semana por críticas feitas em discursos no Plenário à atuação do delegado da PF Fábio Alvarez Shor. Os dois parlamentares são acusados de calúnia e difamação.

Segundo Lira, a Procuradoria e a Advocacia da Câmara atuarão para que quem infringir a capacidade dos parlamentares responda por abuso de autoridade.

Na sessão de ontem do Plenário, diversos parlamentares também se manifestaram contra o indiciamento de Van Hattem e Gilberto Silva.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Continue Lendo