A juíza Higyna Josita de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, rejeitou recurso da coligação do candidato Lucas Romão e manteve a proibição da divulgação de pesquisa para as eleições de Pedras de Fogo.
No início do mês, a juíza acatou representação da Coligação “Por Respeito a Pedras de Fogo”, encabeçada pelo candidato Dr Junior (Solidariedade), e suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral irregular na cidade.
Na ação, com pedido de liminar, a coligação argumentava que a empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha, contratada para realizar pesquisa eleitoral – eleições 2020 no município, teria cometido irregularidade na referida pesquisa, a exemplo do candidato, registrado no TSE como Dr. Junior, mas que estava lançado errado em todas as partes do formulário da referida pesquisa.
A coligação argumentou também que a empresa responsável pela pesquisa não possui registro no órgão competente e estatístico responsável pela pesquisa não está devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística.
Os representados recorreram da decisão da decisão da magistrada, mas não obtiveram sucesso na ação.
“Com base nas razões retro expendidas, JULGO PROCEDENTE a REPRESENTAÇÃO proposta pela COLIGAÇÃO POR RESPEITO A PEDRAS DE FOGO Gustavo Roque Tenorio e GLOBAL MIDIA PORTAL DE NOTICIAS E COMUNICACAO LTDA, declarando a pesquisa eleitoral viciada e, portanto, proibida de divulgação, por desatendimento aos preceitos legais”, diz a decisão final da magistrada.