A Justiça Eleitoral poderá cassar os registros de candidaturas de candidatos ou pré-candidatos que comparecerem à cerimônia de inauguração da Usina Fotovoltaica de Coremas e divulgação do Programa de Eficiência Energética, no Complexo solar de Coremas, Zona rural de Coremas/PB, que acontecerá nesta quinta-feira (17) e contará com presença do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A informação está de acordo com o Art. 77. da Lei das Eleições, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afirma ser conduta vedada no período eleitoral que candidatos a cargos do Poder Executivo participem, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. E, segundo o Parágrafo Único, a inobservância do disposto no artigo sujeita o infrator à cassação do registro.
O Manual de Condutas Vedadas publicado pela Advocacia Geral da União (AGU) direcionada aos agentes públicos ainda lembra que, em relação à penalidades após configurado o abuso, haverá além da cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito (cf. parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997) a decretação de inelegibilidade de quantos hajam contribuído para a prática do ato para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que
se verificou a conduta vedada (cf. inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990).
Ainda de acordo com o Manual, segundo diz a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas, não mais demandada a participação no evento, além disso, passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Poder Executivo.
A Usina Fotovoltaica é resultado de Parceria Público Privada (PPP) entre o Grupo Rio Alto, o Banco do Nordeste e o Banco BTG Pactual, que foram financiadores do projeto junto com importantes parcerias com a União Europeia, apontada como pioneira em energias renováveis e em soluções contra as mudanças climáticas. E, entre as empresas parceiras estão a Nordic Power Partners, uma joint venture entre o IFU (Fundo Soberano da Dinamarca) e a EE (European Energy).
Confira abaixo imagem com trecho da legislação: